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Comissão de venda de material elétrico

NOGUEIRA

Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:20

Tenho um MEI (prestador de serviço e venda de material elétrico), ele indicou a um cliente seu uma outra empresa para compra de determinado material que ele não tinha. Esta empresa combinou uma determinada comissão para ele caso a venda fosse concretizada, assim que a venda foi concluída a empresa informou que o cheque relativo a comissão estaria disponível bastando apresentar uma nota fiscal. A pergunta é posso preencher uma nota de serviço MEI, escrevendo comissão de venda de lâmpadas, ou isto estaria incorreto?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:39

Pelo que entendi seu cliente é um eletrecista (serviço) e acabou prestando serviço de "representante comercial". Antes de emitir a nota lhe aconselho a verificar se o MEI pode ser representante comercial, pois pode ser desenquadrado por exercer uma atividade não permitida, principalmente pq normalmente um representante tem de ser regitrado no CORE-Conselho Regional de Representantes em sua cidade.


Att, Reinaldo Fonseca


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