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MEI pode contratar serviços?

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 21:41

Olá!

Entendo que o MEI pode contratar serviços de contabilidade, também entendo que isto é um serviço auxiliar. Seguindo esta linha...O MEI pode contratar serviços como auxilio, sem contrato definitivo?

Por exemplo:

- Representante Comercial
- Empresa de Marketing Digital
- Etc.


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 09:03

Por favor, acesse o tópico: clique aqui!

Um abraço!

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Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 12:05

Olá, Bom dia!

Adilson muito obrigada! Realmente o tópico é muito interessante e construtivo, fico agradecida pela indicação. Faz-se necessário o reconhecimento do trabalho do contador e a necessidade de cobranças de honorarios para os demais serviços, visto que abertura e a primeira DASN devem ser gratuitas, conforme informação no Portal do Empreendedor.

Mas destaco que minha é dúvida é se existe algum impedimento na contratação de serviços, de todos os setores em geral, para auxilio do MEI.

Como já citei, o MEI pode entrar em contato com uma empresa de representantes comerciais para a disponibilização de um representante que o ajude a divulgar seus produos indo pessoalmente em empresas?

O MEI pode contratar serviços de empresas de Marketing para melhor divulgar seus produtos, por exemplo, na internet?

Ao meu ver não existe impedimento, já que não trata-se de contratação efetiva. Mas caso exista alguma lei, preciso de uma base legal.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 12:35

Gisele, não há impedimento nenhum para um MEI contratar serviços profissionais de terceiros. Estes por sua vez deverão emitir nota fiscal para o MEI por se tratar de serviços entre PJ e PJ. O MEI é dispensado de efetuar retenções (até onde sei), não importando a forma de tributação da outra PJ. O que deve ser observado é a Periodicidade de prestação destes serviços. O MEI não pode, por exemplo, contratar um "funcionário" e registrá-lo como PJ (Outro Mei por exemplo).
Se o serviço contratado for considerado por exemplo como vinculo empregatício, a justiça poderá cobrar os impostos como se o serviço prestado fosse por PF. Fora isto, não há impedimento nenhum em um MEI contratar Serviços de Terceiros, não importa sua natureza.

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 12:57

Olá Pablo!

Muito obrigada! Realmente tenho receio quanto a contratação destes serviços de PF, visto que pode ocorrer processos trabalhistas.

Esta solicitação de prestação de serviços PJ, entram no DASN?

No relatório mensal consta apenas os seguintes campos, relacionado somente a prestação do serviço MEI ao contratante interessado nos serviços do mesmo:


RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$



Aproveitanto, qualquer atividade oferecida pelo MEI, seja serviço ou comercio, sendo contratado/comprado o produto por pessoa fisica, não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Para comercio não tenho dúvidas em relação a isso. Já nos serviços, o processo de emissão de nota fiscal para PF também, definitivamente, não é obrigatório?

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