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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 22:48

Boa noite colegas, estou com uma dúvida horrível e preciso de um auxílio. Uma empresa sediada na cidade de Aparecida de Goiânia-GO, prestou um serviço de vigilância e escolta armada no município de Barueri-SP, deve recolher o imposto no município de Barueri? Se sim , qual é a base legal que trata sobre isto?

Grata

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:19

Conforme a LC 116 a Vigilancia é um serviço passivel de retenção.

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Pela natureza do serviço que trata a prestação, é passivel de retenção.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
marcio anisio da silva abreu

Marcio Anisio da Silva Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 09:06

Bom Dia

Tenho um cliente que presta serviço para uma empresa sediada no centro do Rio de Janeiro, a mesma está cobrando que o meu cliente se cadastre no CEPOM mas a descrição do serviço do meu cliente não aparece na listagem especifica do CEPOM, a minha duvida devo ou não cadastrar o meu cliente no CEPOM?

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