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Transporte para prestador de serviços

roberto longardi

Roberto Longardi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:37

Transporte para prestador de serviços.

Gostaria de saber se alguém pode me auxiliar na seguinte questão.

Sou transportador de cargas e um cliente em potencial quer que transportemos sua mercadoria para alguma filial dele, para enventos, feiras, para os clientes. Como devo proceder se este cliente é uma prestadora de serviços e não sendo contribuinte do icms não tem emissão de nota fiscal, somente nota de prestação de serviços?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 18:49

Boa tarde Roberto,

ele pode emitir uma nota fiscal avulsa em alguma repartição fazendária como isento, sendo essa nota de simples remessa para demonstração, exposição...

mas... como assim "mercadoria" dele?

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:41

Caro Roberto Longardi algumas prefeituras permitem (ou tem legislação a respeito) a emissão dessas notas de remessa para empresas que não tem inscrição estadual, dá uma olhada na prefeitura, quem sabe.


Att, Reinaldo Fonseca


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