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Diferencial de Aliquota - Transferência Mercadoria

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 09:44

Pessoal Bom dia!

Estou com um probleminha, tenho uma Empresa no SIMPLES NACIONAL com Sede na Bahia e abriu uma Filial no Estado de São Paulo, ela transferiu mercadorias da Matriz para filial, como devo calcular o Imposto desta transferência? Uma atendente da SEFAZ - SP me informou que nessa operação não teria o GARE para pagar, mas o contador de São Paulo afirmou que devo calcular sim o diferencial de alíquota que ele acredita que seja 6%, alguem pode me ajudar como calcular esse GARE e qual código da receita devo usar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 17:38

Rosa,

Essa transferencia é para consumo? Caso positivo deverá verificar se a referida mercadoria faz parte de algum protocolo entre Bahia e SP, caso positivo deverá reter 6% a titulo de diferencial de aliquotas e recolher para o Estado de SP.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 15:18

Rosa,

Nesse caso deverá verificar se existe protocolo ICMS entre esses estados para a sua mercadoria, caso tenha terá que fazer o calculo com a MVA ajustada

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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