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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenções s/ NF Simples Nacional

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 12:29

Boa tarde a todos do fórum!
Tenho pesquisado, inclusive no fórum, sobre Retenções na nota fiscal de empresa prestadora de serviços de informações cadastrais em São Paulo – SP, CNAE 8291-100, optante pelo Simples Nacional. Já cheguei a várias conclusões e também já mudei de ideia, então preciso da ajuda dos profissionais experientes da área esclarecer algumas dúvidas.
ISS – Empresas optantes pelo Simples Nacional fazer a retenção com base no percentual do anexo III, 2%, ou, não fazer a retenção? Pois não achei nada específico no site da prefeitura a respeito do código de serviço de pesquisa: 17.01.
Caso alguém trabalhe com este tipo de empresa em SP me dê uma luz. E se possível, confirme se o INSS dessa empresa deverá ser retido e qual o percentual? Pois a empresa não possui funcionário para compensar.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:21

Oi Rosana,

Ainda não há essa retenção de ISS, para serviços prestados por contribuinte de São Paulo. Ainda não foi estabelecido o cronograma da PMSP, para regulamentar essas retenções. Você pode obter maiores informações no site da prefeitura acessando: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=2494

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:46

Olá Lucas!

Já entrei no site e verifiquei as informações abaixo:

Responsável tributário:

II - As pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem os serviços:

c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.09 da lista de serviços (“caput” do artigo 1º da Lei 13.701/2003) a eles prestados dentro do Município de São Paulo por prestadores estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

- Retenção do ISS referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional:

* Os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, se sujeitam à retenção do ISS, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 13.701/2003, com a aplicação das alíquotas previstas nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128/2008.

E havia concluido que deveria reter.
Poderia me explicar melhor porque não reter?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:56

Oi Rosana,

Veja que o serviço 17.01, não estar nessa lista.

Ele se encontra nessa outra:

c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.09 da lista de serviços (“caput” do artigo 1º da Lei 13.701/2003) a eles prestados dentro do Município de São Paulo por prestadores estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Veja que a prefeitura menciona que ainda sairá um cronograma, para as retenções desses serviços.

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