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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:10

Senhores, sou MEI e instalo redes, softwares, configuro micros.... e preciso emitir nf. 1- Como faço para pedir autorização para essa emissão? - 2- Posso vender produtos de informática? - 3- Tenho que destacar algum imposto quando da emissão da nf. de venda? - 4-
O limite do MEI foi aumentado?
Grato
Roberto

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:56

Oi Roberto,

Para emissão da NFS-e, você deve primeiramente adquirir a senha web, da PMSP. Para isso acesse esse site, e preencha o formulário: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb_portal/Forms/frmSolicSenha01.aspx?AcessoMenu=true

Após o preenchimento, você deverá assinar e levar o requerimento até à unidade de atendimento da prefeitura, que fica no Vale do Anhangabaú, 206.

Quando a senha for debloqueada, você irá acessar esse site: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

E preencher o perfil, quando finalizado essa parte, no início da página, tem a opção "Solicitar autorização para emitir NFS-e", clique nela. Saia do sistema, e entre novamente.

Caso tenha dificuldades, poste novamente aqui.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:01

Complementando,

Quanto a venda de produtos de informática, isso depende da atividade que você cadastrou, quando criou seu CNPJ. Caso não haja cadastrado a venda de produtos, você pode efetuar uma alteração cadastral, e informar essa atividade.

Para isso acesse o site:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais

Caso não possua o Código de Acesso, o mesmo pode ser criado nesse mesmo site.

Lembrando que você não pode ter um faturamento superior à R$ 60.000,00 Anual (média de R$ 5.000,00 por mês).

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:18

Lucas e Roberto,

Lembro que as empresas do MEI estyão desobrigadas da emissão de dcto. fiscal, e, em relação ao limite de 60.000, as empresas do MEI podem ultrapassar o limite em até 20% de 60000, totalizando no ano 72.000.

Abs.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 19:26

Oi André,

Desconheço essa desobrigação na emissão dos documentos fiscais. Por gentileza, informe a base legal dessa informação, para que possamos nos inteirar.

Quanto ao limite do MEI, sim, a empresa pode ultrapassar até 20% do limite, sem ser desenquadrado do SIMEI.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 13:33

Oi André,

Veja que a CGSN nº 10/2007, foi revolgada pela CGSN 94/2011, que também sofreu alterações, sendo a última realizada através da CGSN n° 104/2012.

Quanto a dispensa da emissão da nota fiscal, deve-ser observar o art. 97 da GCSN 104/2012:

Da Dispensa de Obrigações Acessórias

Art. 97. O MEI: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)

I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII , que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:

a) dispensado da emissão:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.


Veja, que o MEI não é dispensado da emissão de documento fiscal. Isso ocorre em situações específica. Portanto, se a empresa presta serviços, ou vende mercadorias somente para consumidor final (PF) ou jurídica (que emita a nota fiscal de entrada), é facultativo à ela, a emissão da nota fiscal. Caso contrário, a emissão é obrigatória.

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