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Aliquota de 4% ICMS e como ficará o ICMS-ST?

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:06

Conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012, Ajustes SINIEF nº 19 e 20/2012 e Convênio ICMS n° 123/2012 teremos mudanças para alíquota de 4% de ICMS para PRODUTOS IMPORTADOS nas operações interestaduais.

Minha grande dúvida é como ficará o ICMS-ST haverá um aumento do MVA-AJUSTADO e isso entrará em confronto com os regulamentos internos onde existe já a previsão do ICMS-ST INTERESTADUAL.

E esta aliquota irar se expandir para todas as operações?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 18:02

Fernando, boa tarde.

Participei de um curso, no qual, comentamos este ponto. Ocorrerá impacto nos produtos sujeitos ao ICMS ST, ou seja, os MVA serão ajustados conforme a nova alíquota de 4%. Caso não aplique o ajuste no MVA não teria sentido a aplicação da alíquota de 4% e a intenção de acabar com a Guerra dos Portos não seria aplicada.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Camila Regina Dal Boni Martins

Camila Regina Dal Boni Martins

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 16:59

Boa TArde Gilmar,

Tive a mesma duvida que o Fernando e também obtive a mesma informação, as aliquotas internas dos Estados não serão alteradas, ou seja, iremos ajustar o IVA por exemplo para SP de 4% para 18%, correto?

Dessa forma nossos produtos irão se tornar mais caro, correto?

Att

Camila

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:41

Camila, bom dia.

Na prática o produto não ficará mais caro. Quando a mercadoria é adquirida em uma operação interestadual a alíquota interestadual já é menor (7% e 12%) e, desta forma, é feito o ajuste do MVA para que o efeito seja o mesmo de uma aquisição interna. Segue exemplo abaixo:

Operação Interna Operação Interestadual
820,00 Custo 820,00 Custo
1.000,00 Mercadoria 854,17 Mercadoria
180,00 ICMS 12% 34,17 ICMS 4%

1.400,00 IVA original 40% 1.399,98 IVA ajust 63,90%
252,00 ICMS ST Bruto 252,00 ICMS ST Bruto

72,00 ICMS ST líq 217,83 ICMS ST líq

1.072,00 Total da NF 1.072,00 Total da NF

Obs.: O valor mercadoria é o custo + inclusão do ICMS, afinal, o ICMS é um imposto indireto (por dentro)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:47

Operação interna

Custo: 820,00
Mercadoria: (820,00 / 0,82) = 1.000,00
ICMS próprio: (1.000,00 x 18%) = 180,00

Base ST: (1.000,00 x 1.40) = R$ 1.400,00
ICMS ST bruto: (1.400,00 x 18%) = 252,00

ICMS ST (252,00 - 180,00) = 72,00

Total da NF (1.000,00 + 72,00) = 1.072,00

Operação Interestadual

Custo: 820,00
Mercadoria: (820,00 / 0,96) = 854,17
ICMS próprio: (854,17 x 4%) = 34,17

Base ST: (854,17 x 1.6390) = R$ 1.399,98
ICMS ST bruto: (1.399,98 x 18%) = 252,00

ICMS ST (252,00 - 34,17) = 217,83

Total da NF (854,17 + 217,83) = 1.072,00

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ALDIERES DE ARAUJO SOUZA

Aldieres de Araujo Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:29

Estou com duvidas quanto a base que determima a utilização da aliquota de 4%, quando o conteudo de importação for superior a 40%, deverá ser tributada com a a liquota de 4%, mas qual seria a base para determinar a utilização da nova aliquota?
o total de importação com base em dez/2012?

at.

Aldieres

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:36

Gilmar bom dia, conforme o curso que você fez..

De fato teremos um MVA-AJUSTADO?? O que implicaria somente um repasse a maior do ICMS para o Estado de Destino...porém o custo da mercadoria ficaria o mesmo.

Como será a legalização nos estados referente ao MVA-AJUSTADO???

Acredito que para se tornar válido os estados deverão publicar um decreto para regulamentar a operaçaõ no EStado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:48

Bom dia Pessoal!
Leiam a portaria Cat 156/2012

Foram realizas diversas alterações nas Portarias CAT que dispõem acerca da substituição tributária. A alteração é na redação acerca da regra para cálculo do IVA-ST Ajustado - enquanto as redações anteriores faziam referência à alíquota de 12% (a única alíquota interestadual aplicável nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, até então), a nova redação faz referência somente à alíquota interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a partir de 01.01.2013).

Fonte: Econet

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:47

Aldieres, bom dia.

O valor que servirá como base para cálculo será o custo da mercadoria até então utilizada.
Para determinação do conteúdo superior a 40% o contribuinte deverá proceder com o preenchimento da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, conforme Ajuste SINIEF nº 19, clausula quinta.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:51

Fernando, bom dia.

Conforme mencionado pelo Edilson o estado de SP já efetuou alterações na legislação para adequação da nova alíquota. Em SP foi necessário, pois no § 3º de cada Portaria CAT relacionado a ICMS ST e determinação de MVA, a legislação menciona:

§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º.

Com a Portaria CAT 156/2012 a redação ficou da seguinte forma:

§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-156/12, de 19-12-2012; DOE 20-12-2012; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:42

Ref. a Port. CAT 174/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 174 de 28.12.2012..Tenho uma dúvida devo demonstrar em TODAS as OPERAÇÕES venda, demonstração, mostruáiro, doação no campo de observação o valor da importação por ITEM????? Vejam o que diz a portaria no inciso destacado abaixo:



Art. 8º Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
I - no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, o valor da parcela importada do exterior por unidade, o número de controle da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente;

II - no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, o valor unitário da importação.
Parágrafo único. A prestação de informação prevista no caput também deverá ser feita mesmo nas operações internas.


Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:17

Pessoal alguem está com problema na emissão das notas fiscais eletrônicas devido há estes novos CST? ? Qual alíquota do ICMS devo usar no caso de REVENDA em que a aquisição de produto importado foi adquirido no mercado interno uma vez que o ítem é isento de ICMS aqui em MG? Devo aplicar os 4%?

Grato
Leandro
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:09


Prezados,

Conforme informado, através de dispositivos legais, foi determinado que as mercadorias importadas que terão posterior saída interestadual passarão a ter sua alíquota de ICMS de 4%, se estas não sofreram nenhum processo industrial ou inferior a 40%, fica dispensada da entrega da FCI, caso contrário a FCI obrigatoriamente deverá ser entregue.

Todo e qualquer produto que foi IMPORTADO e que terá uma subsequente saída interestadual, entra nesta resolução. Assim, se importou e revendeu para outro Estado da Federação, aplica-se a alíquota de 4%, se seus produtos possui redução de BC ou de ICMS (12%), este beneficio não mais poderá ser usado.

Caso a Empresa X importe a mercadoria e envie para industrializar em outra empresa Y, a Empresa X deve saber o quanto de industrialização sofreu esta mercadoria, em porcentagem, e quando vender esta mesma mercadoria para outro Estado, deverá fazer a FCI, caso o processo industrial seja inferior a 40% fica dispensada de fazer a FCI e aplica-se 4% diretamente no valor do produto.

O Ajuste SINIEF nº 27/2012 foi retificado no DOU de 28.12.2012, para corrigir a data em que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias terá caráter exclusivamente orientador.
Referido ato adiou para 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.

Os Estados e o Distrito Federal acordaram que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF nº 19/2012 terá, até o dia 1º.05.2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

Roberto Alves
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:57

Pessoal, boa tarde!

Desde já agradeço a atenção de todos. Acabei de emitir a nota fiscal com CST 700 e tributado integralmente a 4%, sendo a venda de MG p/ SP. Porém ainda tenho dúvidas, como fazer para as vendas dentro do estado? Será da mesma forma - tributado integral 4%, ou seja, acabou a isenção de ICMS? Referente a Ficha de Conteúdo de Importação quem é obrigado a fazer? A empresa que revende no mercado interno também deve preencher? Ou será apenas a empresa que faz a importação?

Agradeço a atenção de todos! Muito obrigado mesmo.

Grato
Leandro
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 18:16

Então na Resolução SF 13/12 informa;
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ,
nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4%
(quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após
seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em
mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual
correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da
operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

Roberto Alves
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 18:18

Não informa Operação Interna, acredito eu que nas Operações interna Não se aplica a Aliquota de 4%, ou seja é Normal 18% ou 12% depende do material.

Roberto Alves
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 18:06

Agora como na venda e em qualquer operação o cliente abrir o valor da importação no campo de observação...isso trará grandes problemas para a relação comercial ...todos questionarão o valor vendido, margem de lucro ..etc.etc....

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:50

Não sei se observaram as regras de validação da NFE pela NT 005/12. Eu tenho casos de troca onde possuo retornos e pela lista de exceção não tenho condições de emitir a 12% o retorno do imposto de origem... Alguém esta tendo problema com retorno de mercadoria?

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:55

como calcula a FCI este campos pra se seja colocado na nota de vendas interestaduais de mercadorias importadas, "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________".
Sendo que meu produtos não sofre nenhum processo de industrialização.



Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:48

Pessoal,

como ficaram os produtos sem similar. Estão dizendo que o ICMS será isento, ou mesmo, igual a zero. esta correto?

Olhem uma materia do terra que diz de isenção dos prudtos da lista do CAMEX.

Alguem esta por dentro desta situação.

Obrigado.

Roberson.

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