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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS sobre Agências de Turismo

Michelle Dias

Michelle Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:53

Gostaria de informações sobre retenção de ISS a uma agência de turismo. Trabalho em órgão público, a empresa é do Simples Nacional. Na NF ela informa o valor da comissão da agência e o número do DAM onde fará o pagamento do recolhimento, ela diz que não devo fazer a retenção. Isto procede? Pelo que sei órgão tem reter ISS.

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:08

Acho que a retenção de ISS deve obedecer as normas da retenção dos tributos federais.

Na IN 123 de 2012 diz o seguinte:

Os órgão públicos que efetuarem pagamentos de passagens aéreas e serviços afins por intermédio de agências de turismo deverão reter sobre o valor a ser pago a cada prestadora de serviço.

A agência de viagens apresentará o DARF ao órgão público no qual deve constar:
I - CNPJ da prestadora de serviço (transporte/hospedagem);
II - N/ do bilhete/passagem (se houver);
III - nome do usuário do serviço.

O órgão público deverá fornecer cópia do DARF comprovando que a retenção foi feita em nome da Prestadora de serviço (transporte/hospedagem);

As agências repassarão às prestadoras de serviço o valor líquido recebido dos órgãos tomadores de serviço descontadas as retenções acompanhando o comprovante (DARF pago);

A base de cálculo da retenção é o valor bruto da passagem.

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