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Nota fiscal para Brinde

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:19

Bom dia pessoal,
Tem uma empresa que comprou 40 cestas de natal pra dar de brinde para os funcionarios, qual cfop que vou escriturar essa nota fiscal de entrada, e como vou dar baixa no estoque tenho que tirar uma nota fiscal de saida?

grato


Thiago Oliveira

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 14:17

Thiago Oliveira, boa tarde!


O tratamento fiscal previsto para as operações de distribuição de brindes, está previsto nos artigos 190 a 193 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

Dessa forma, em conformidade com o artigo 190 referido, o contribuinte que adquirir brinde para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

a) escriturar o documento fiscal relativo à aquisição do brinde e respectivo serviço de transporte, no Livro Registro de Entradas, creditando-se do imposto destacado no documento fiscal; utilizando-se do CFOP 1.949 ou 2.949, conforme o caso.

b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela paga a título de IPI, se for o caso, devendo constar como destinatário o próprio emitente, e, em seu corpo, a expressão: 'Emitida nos termos do art. 190 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS';

c) escriturar a nota fiscal referida na letra 'b' no Livro Registro de Saídas.

Na entrega de brinde ou presente diretamente aos funcionários ou clientes (consumidor/usuário final), fica dispensada a emissão de documento fiscal.

Base Legal:
Artigos 190 a 193 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

Otávio C. Freitas

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