Raiza Carvalho Morais Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalPeço, por gentileza, informar-me onde encontro Requerimento para Cancelamento de NF Prestação de Serviços, em Santo André.
respostas 1
acessos 3.222
Raiza Carvalho Morais Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalPeço, por gentileza, informar-me onde encontro Requerimento para Cancelamento de NF Prestação de Serviços, em Santo André.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Conforme diz o decreto que regulamenta a NFS-e de Santo Andre:
Seção III
Do Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Art. 9º A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, até o dia 10 do mês subseqüente ao da sua emissão.
Parágrafo único. Após esta data, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços somente poderá ser cancelada mediante comunicação efetuada com base em Processo Administrativo, com a juntada de declaração do tomador de serviços, ratificando o cancelamento do documento fiscal.
Art. 10 A Nota Fiscal Eletrônica que for cancelada aparecerá com o status “cancelado”, tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços, que consultar o documento via sistema.
Vc deve solicitar mediante requerimento o cancelamento por processo administrativo, ou seja, só criar uma "carta" pedindo o cancelamento e atendendo o que a lei pede.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.