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Cancelamento NF Prestação Serviços

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:46

Conforme diz o decreto que regulamenta a NFS-e de Santo Andre:
Seção III
Do Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


Art. 9º A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, até o dia 10 do mês subseqüente ao da sua emissão.

Parágrafo único. Após esta data, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços somente poderá ser cancelada mediante comunicação efetuada com base em Processo Administrativo, com a juntada de declaração do tomador de serviços, ratificando o cancelamento do documento fiscal.

Art. 10 A Nota Fiscal Eletrônica que for cancelada aparecerá com o status “cancelado”, tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços, que consultar o documento via sistema.


Vc deve solicitar mediante requerimento o cancelamento por processo administrativo, ou seja, só criar uma "carta" pedindo o cancelamento e atendendo o que a lei pede.


Att, Reinaldo Fonseca


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