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Guilherme de Britto Foroni

Guilherme de Britto Foroni

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:18

Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida. Suponhamos que uma empresa prestadora de serviços (engenharia civil e execução de obras) emite uma NFS-e, sendo que, do valor bruto são 50% Mão de Obra e 50% material, logo incide INSS de 11% nos 50% da M.O. - Certo?
Ai vem a dúvida, então deduz que dos outros 50% há material entrando na empresa?! Isso é válido? Pode uma empresa de serviços emitir NFS-e dessa forma? Se não, qual o procedimento para essa situação, deve formalizar a saída? Ou o certo seria colocar o INSS incidindo sobre os 100% do valor bruto.
Obs: A empresa vai comprar o material e faturar para ela, que vai ser usado na prestação do serviço.

Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:41

Caro Guilherme esse é um assunto bem delicado, vou lhe explicar meu ponto de vista!
O STJ entendia que tudo que as construtoras faziam era serviço ou seja 100% ISS...
Depois de algum tempo, o STF começou a se manifestar a favor das construtoras para "deduzirem" os materiais fornecidos (lembrando que são os materiais que se agregam a obra, não pode abater os materiais utilizados, nessários ao serviço), porem a Ministra Ellen Gracie foi clara em lembrar que o ISS e o ICMS são excludentes, ou seja, ou paga um ou outro.
Com isso podemos concluir que sobre a mão de obra, material utilizado, equipamentos incide ISS e sobre o material fornecido (que fica na obra, tijolo, cimento, ferro, etc...) incide ICMS.
Outro detalhe importante é que a construtura nunca deixou de ser uma prestadora de serviços, portanto seu "lucro" deve estar todo em mão de obra.
Resumindo: tem de ser emitidas duas notas, uma de serviço e outra de venda (com o valor da compra).
Detalhe, com isso fica impossivel ser 50% de mão de obra e 50% de material, lembrando que o fisco pode pedir as notas de compra desses materiais fornecidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Guilherme de Britto Foroni

Guilherme de Britto Foroni

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 15:51

Reinaldo, obrigado pela resposta.
Entendi sobre o ISS e ICMS. Na Nota eletrônica o ISS já é calculado e destacado na nota, porem minha outra duvida é em relação ao campo do INSS, por exemplo em uma nota de 10.000,00 eu não posso aplicar os 11% em cima apenas dos 50% (5.000,00) de M.O., e supondo que nós possuímos todas as notas de compras de materiais fornecidos, exatamente no valor dos 50% na nota!
Ou teríamos mesmo que emitir duas notas, uma de serviço e outra de venda de mercadoria, conforme você disse?!

Minha dúvida é pelo fato da prestadora de serviços fechar contrato com clientes, contemplando mão de obra e material, logo ao emitir a nota para o cliente, destacar o INSS somente apenas da porcentagem da M.O. utilizada.

Obrigado pela atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:01

Guilherme na minha opnião devem ser emitidas duas notas uma de serviço onde constará o INSS e outra de venda do material. Já vi casos em que a empresa que tomou o serviço tem "dificuldade" em aceitar duas notas, para evitar isso sugiro que conste em contrato.
Com duas notas fica sanda a duvida do INSS.
Se tem as notas comprovando os 50% sem problema... Esse tipo de fiscalização dá um trabalho... mas pelos valores que normalmente dá uma obra, nos fazem fiscalizar nota por nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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