Guilherme de Britto Foroni
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida. Suponhamos que uma empresa prestadora de serviços (engenharia civil e execução de obras) emite uma NFS-e, sendo que, do valor bruto são 50% Mão de Obra e 50% material, logo incide INSS de 11% nos 50% da M.O. - Certo?
Ai vem a dúvida, então deduz que dos outros 50% há material entrando na empresa?! Isso é válido? Pode uma empresa de serviços emitir NFS-e dessa forma? Se não, qual o procedimento para essa situação, deve formalizar a saída? Ou o certo seria colocar o INSS incidindo sobre os 100% do valor bruto.
Obs: A empresa vai comprar o material e faturar para ela, que vai ser usado na prestação do serviço.
Obrigado