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Compra Farinha de Trigo x Escrituração Fiscal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:41

Bom dia!

Alguns dos colegas poderiam me esclarecer como eu realizo a Escrituração de uma Nota Fiscal de Compra de Farinha de Trigo, cuja aquisição foi fora do Estado, sabendo que a Farinha veio na Nota Fiscal com 12%, e aqui em São Paulo sofrerá uma redução, caindo para 7%?


Agradeço desde já aos colegas.

Coordenador Fiscal Tributário
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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 12:07

Adilson, bom dia.

O estado de SP não dá direito a permanencia do crédito integral para os produtos com beneficio de redução da base de cálculo, ou seja, em uma aquisição interestadual que o ICMS é de 12% terá que limitar o crédito a 7%.
Você pode fazer a escrituração direta de 7% ou escriturar 12% mas estornar a diferença na apuração conforme abaixo:

Artigo 67 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento.

VI - for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, ou objeto de saída ou prestação de serviço, com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução.

Para evitar dor de cabeça e ter que fazer controles para posterior estorno, recomento já escriturar o crédito na entrada a 7%.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:41

Obrigado Gilmar,

Mas o artigo 67, VI, vale tambem quando a mercadoria for para revenda, no caso quando o Supermercado compra para revender?

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:00

Adilson, bom dia.

Sim, conforme o trecho "ou objeto de saída ou prestação de serviço, com redução da base de cálculo".
Essa saída pode ser em transferência, venda, bonificação, etc...

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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