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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ajuste sinief 19/2012 regulando aliquota de 4% .

raphael marinho

Raphael Marinho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 10:01

Bom dia a todos !

Como todos já sabem a partir de Janeiro de 2013 será aplicada a nova aliquota de 4% de ICMS para as operações interestaduais com produtos importados.

Até ai tudo bem, o problema é o ajuste sinief 19/ 2012 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para tal aplicação da clausula quarta e quinta do mesmo ajuste :

Cláusula quarta Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

§ 2º Considera-se:

I - valor da parcela importada do exterior, o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

II - valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente.

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação calculado nos termos da cláusula quarta.

Alguem já tem ideia de como será feito esse calculo ??? ou alguem teria uma planilha para poder nos auxiliar ? o que me estranha é a pouca quantidade de assusnto no forum para uma obrigação tao complicada!

at.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 13:21

Pessoal, boa tarde!

Aproveitando o assundo que o Raphael postou, e diga-se é um tanto complexo como ficará o crédito e débito do ICMS para as empresas que adquirem tais ítens já no mercado interno? Em Minas Gerais terá alguma peculiaridade?

Todos deverá preenhcer a Ficha de Conteúdo de Importação - Manual de Orientação - Instituição???? Ou apenas a empresa que importou?

Segue detalhes...

Por meio do Ato COTEPE nº 61/2012 foi instituído o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, bem como dispostos os procedimentos relativos à geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.

Para mais informações consulte:
Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 61 de 21.12.2012



Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:03

Pessoal alguem está com problema na emissão das notas fiscais eletrônicas devido há estes novos CST? ? Qual alíquota do ICMS devo usar no caso de REVENDA em que a aquisição de produto importado foi adquirido no mercado interno uma vez que o ítem é isento de ICMS aqui em MG? Devo aplicar os 4%?

Grato
Leandro
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:52

Prezados ,

O Ajuste SINIEF nº 27/2012 foi retificado no DOU de 28.12.2012, para corrigir a data em que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias terá caráter exclusivamente orientador.
Referido ato adiou para 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.

Os Estados e o Distrito Federal acordaram que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF nº 19/2012 terá, até o dia 1º.05.2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

Roberto Alves

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