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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-e para prestador Simples Nacional

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 18:38

Boa Noite Luis.

Para saber em qual aliquota a empresa está enquadra o correto é saber qual é a estimativa de faturamento da empresa.

Sabendo o faturamento você saberá qual aliquota em que a empresa está enquatrada, consequentemente você saberá qual % o cliente poderá se apropriar do credito do ICMS.

Boa Noite, Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:02

Pessoal,
De acordo com Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07, os Contribuintes do modal Rodoviário de Cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados a partir de 1º de dezembro de 2013.

Alguem sabe me informar, se as empresas exclusivas Prestação de Serviços de Transportes e Entregas Rápidas através de Veículos leves, para Expedição e Remessa de Documentos, malotes, correspondências e demais encomendas, estão desobrigadas???

PS: Estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual.

Grata e no aguardo,

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:05

Mônica,

A legislação não está mto clara,quanto ao tipo de transporte quando menciona "Cargas". Meu contador tbm, diz que por se tratar de veículos leves (Carro ou moto) estarão desobrigadas.

Mas, uma vez que este serviço será tambem realizado fora do município de Belo Horizonte, ele deixa de recolher o imposto do ISSQN e passa a recolher como ICMS, conf. Art. 2º - Anexo I da Lei Complementar 123 de 2006.

Grata pela atenção,


CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
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http://cacaudh.blogspot.com.br


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:20

Exatamente Claudia.

O ICMS é o Imposto dobre circulação de mercadorias e serviço.

Serviços exemplo: Energia, telefonia e transportes interestaduais e intermunicipais, somente o transporte será tributado pelo ISS quando o mesmo for intra municipal.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Leandro Rosa

Leandro Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 07:54

Bom dia,

Primeiro de tudo deve ser observado se a empresa é contribuinte do ICMS, então deve ser aplicado a Legislação AJUSTE SINIEF Nº 09/07-Cláusula vigésima quarta, na Lei complementar 123/06-Art. 23 apenas relata sobre o Benefício de ICMS a empresas não optantes pelo Simples Nacional na aquisição de mercadorias e não de serviços.

O ICMS sobre transporte deve seguir a seguinte legislação, através da DAS:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 5º-E Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Abraços,

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