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Nova Gia Eletronica 2012

Keith Silva

Keith Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 15:22

Estou com uma duvida sobre a Substituição da GIA 2012, pelo que pesquisei, a GIA substituitiva não necessita ser apresentado ao Posto Fiscal, no entanto é necessario pagar um valor, enviei um E-mail a SEFAZ e foi me respondido:
"Para que a GIA substitutiva transmitida pela internet seja analisada, o contribuinte deverá recolher:
- a Taxa Única (cod receita 163), que dá direito a quantas substituições forem necessárias no seu período de validade (valor: 12 UFESPs). A comprovação do pagamento desta taxa é automática, não exigindo, portanto, que o contribuinte compareça ao Posto Fiscal;
- ou a taxa por substituição de GIA (cod. receita 167-3), que deverá ser paga para cada uma das substituições efetuadas (valor: 3,3 UFESPs). A comprovação do pagamento desta taxa deverá ser feita presencialmente, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.
O contribuinte tem 14 dias, contados da data da transmissão da GIA substitutiva, para efetuar o pagamento de uma das taxas citadas acima."


Não sei qual valor e nem sei como funciona, alguem poderia me ajudar?

Grata.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 18:43

Boa tarde, Keith!

O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento. A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico.

A substituição não pode ser requerida quando implicar necessidade de reconstituir a escrita fiscal, procedimento o qual necessita de autorização própria, nos ditames do artigo 226 do RICMS.

Sendo que; A taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 221,28 em 2012).
Ou 3,300 UFESP’s (correspondente a R$ 60,85 em 2012) por referência - Código de Receita: 167-3 (Lei nº 7645/1991 e alterações – item 11.1 da Tabela A). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.

mais infomações aqui:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/substituicao_gia.shtm


att..

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