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Escrituração Fiscal Entrada de ST

Fabiana Canones

Fabiana Canones

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:28

Boa Tarde,

Tenho algumas empresas que são RPA e preciso saber como fazer a escrituração fiscal, ou seja, como lançar as notas fiscais de entrada com produtos com substituição tributaria onde na Nota Fiscal de compra está destacado a base de calculo do ICMS ST e o valor do ICMS ST esse influencia no valor total da nota devo lançar no campo outras? Qual fundamento legal?
Muito obrigada

Atenciosamente,
Fabiana Canones
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 16:34

Fabiana, boa tarde.

A escrituração das notas fiscais de entradas pelo Substituído esta amparada conforme artigo 278, segue o artigo:

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";

2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.


Em uma NF com o valor total de R$ 120,00, sendo R$ 100,00 de produtos e R$ 20,00 de ICMS ST a escrituração será da seguinte forma:

Valor Contábil R$ 120,00
Outras R$ 100,00
Observações ICMS ST R$ 20,00

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 08:59

Fabiana, bom dia.

Na GIA ficará da seguinte forma:

Valor Contábil R$ 120,00
Outras R$ 100,00
IRetSubTrib R$ 20,00 (no lançamento informar no campo "Substituído"

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 10:04

Gilmar Ferreira Cordeiro.

Então com base na orientação da a Fabiana Canones, em relação ao SPED Fiscal, teríamos que utilizar o Registro C195, inclusive para os casos de IPI, conforme o Artigo 214?

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