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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS pago em duplicidade por retenção

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:43

Surge uma dúvida quanto ao recolhimento de ISS. De acordo com a Lei 116/2003 os serviços de acabamentos gráficos (cód 1408) entre outros não sofrem a retenção do imposto pelo tomador de serviços. Na Lei Municipal 13.701 de 2003 mo art. 9°, os serviços de acabamentos gráficos também não sofrem a retenção de ISS. Porém quando estes serviços são declarados no sistema da NFTS, a retenção aparece e o ISS aparece como devido pelo tomador. Como proceder, já que o NFTS não obedece às leis vigentes?

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”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 14:54

Boa Tarde Caroline, a NFTS é para declarar serviços contratados de empresas de outros municípios. A Prefeitura de São Paulo, assim como alguns outros municípios, exigem que empresas estabelecidas em outros municípios efetuem o "Cadastro de Prestadores de Outros Municípios", o chamado CPOM. Caso estas empresas não tenham este cadastro, é obrigatória a retenção do ISS, inclusive de serviços que não preveem retenção do mesmo. Porém, mesmo a Prefeitura de São Paulo obrigando a efetuar a retenção do imposto, isto não isenta o prestador de efetuar o recolhimento do mesmo imposto para sua Prefeitura.

Espero ter ajudado.

Thiago B. Maciel
Analista Fiscal Sr.

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:33

Cara Caroline Medunic o Thiago está correto em sua afirmação, mas venho complementar com uma experiência pessoal. Um contribuinte inscrito no Município de Avaré prestou serviço em SP e teve o ISS retido, mas no caso dele (assim como no seu) ele teria de pagar aqui, onde está estabelecido pela analise da LC 116/2003, ele entrou com um pedido de restituição e foi atendido.
Em outro caso, parecido, sugeri o pedido de restituição, mas nesse 2º caso foi negado (alegaram a falta de cadastramento no CPOM), o contribuinte recorreu ao judiciário e já ganhou em primeira instância, mas SP recorreu.


Att, Reinaldo Fonseca


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