Caroline Medunic
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalSurge uma dúvida quanto ao recolhimento de ISS. De acordo com a Lei 116/2003 os serviços de acabamentos gráficos (cód 1408) entre outros não sofrem a retenção do imposto pelo tomador de serviços. Na Lei Municipal 13.701 de 2003 mo art. 9°, os serviços de acabamentos gráficos também não sofrem a retenção de ISS. Porém quando estes serviços são declarados no sistema da NFTS, a retenção aparece e o ISS aparece como devido pelo tomador. Como proceder, já que o NFTS não obedece às leis vigentes?
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "