x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 91

acessos 21.382

Icms Importação

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:53

Prezado Leandro, bom dia.

Conforme o Ajuste 19 citado em sua cláusula 10° a parcela importada deve ser informada em informações complementares na Nota Fiscal conforme abaixo.
Lembrando que a cada nova industrialização deve-se refazer o cálculo do conteúdo importado conforme § 1 da Cláusula Quarta do Ajuste.

§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.


Cláusula décima Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata a cláusula sétima, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
VIVIANE DORNELO CUNHA

Viviane Dornelo Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:50

Olá!

Gostaria de saber se deverá ser feita a FCI tanto para operações interestaduais como para dentro do estado.
Outra dúvida, se a NCM que eu utilizo possuir na lista Camex, nas operações interestaduais a aliquota é normal?

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:27

tenho duvida sobre qual o momento que vou ter que fazer a fci?
faço a importação ou revendo ou utilizo como materia prima, em que momento tenho que enviar o arquivo pra receita pra ter essa fci ?

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Dinalva Andrade Moreira

Dinalva Andrade Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:31

Bom dia!
Tenho varias duvidas quanto ao preenchimento da FCI - 4% Icms importacao.
Uma delas é: quando vou preencher a FCI, no campo valor total da saida interestadual, tenho que colocar o valor da unidade do produto ou o valor total da nota onde tenho n quantidades?
Alguem saberia?

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:22

Boa tarde
Também tenho uma duvida com relação a FCI. Eu recebo matérias com ICMS de 4% e apenas revendo colocando uma margem pequena. Qdo eu for preencher a FIC no valor da parcela importada do exterior posso colocar o valor unitário que consta na minha nota de entrada ou preciso acrescentar os impostos ( IPI + Pis + Cofins )e na minha saida interestadual é só eu colocar o meu valor unitário quer irá sair na minha nota de venda?

Grata
Andrea

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:34

Olá Viviane Dornelo Cunha, bom dia.

Em meu entendimento e conforme cláusula quinta do Ajuste 19/2012.

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

Ou seja fala das operações, independente de Interestadual ou não, e pensando pelo seu cliente, caso ele receba a mercadoria e a destine para industrialização ele irá precisar destas informações para fazer o cálculo do Conteúdo de importação na empresa dele, mesmo que esteja dentro do estado ele pode vendê-las para outro estado.


Outra dúvida, se a NCM que eu utilizo possuir na lista Camex, nas operações interestaduais a aliquota é normal?

Sim, conforme o Ajuste os produtos constantes na Lista Camex que não tem similar Nacional é utilizada a Alíquota normal.

Espero ter ajudado,
Abraço

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:37

Ricardo Alexandre boa tarde.

Em relação a FCI ela sempre será feita quando houver industrialização de mercadoria com conteúdo importado, e a cada nova industrialização desde que o conteúdo altere em percentual superior a 5% conforme Cláusula Quinta do AJUSTE 19/2012.

Segue link de instrução da SEFAZ SP explicando tudo sobre a geração e envio do arquivo.

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/Manual_FCI_1.0.2.pdf


Espero ter ajudado,

Abraço

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:38

Dinalva Andrade bom dia.


Utilize o Link que postei acima disponibilizado pela SEFAZ SP que irá lhe nortear sobre esta questão, pois o mesmo trata do preenchimento da FCI.

Abraço,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:22

Boa tarde,

Desculpe se a perguntar parecer ingênua, no entanto é a primeira vez que emitirei uma NFe.
Como saber qual a tributação de ICMS incidente na venda de produto para o mesmo estado, 100% importado e que não conste na lista CAMEX?
E também qual CST devo utilizar?
O NCM é 8438100 (Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação).

Obrigado,

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 15:52

Gilberto, boa tarde.

Se vc vai vender ele pra dentro do Estado a alíquota aplicável dentro do seu estado.

Em SP salvo engano se encontram no Art 52 do RICMS
info.fazenda.sp.gov.br

Em relação ao CST depende se você importou e está apenas revendendo o produto ( não houve industrialização) será o CST iniciado por:

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:32

Pessoal, bom dia.
Com as mudanças trazidas pelos convênios ICMS 38 e 88, se a empresa importa e revende estes produtos deixa ser obrigado a citar na Nf-e o valor do contéudo de importação, certo?
Só deve ser informado na Nfe o numero da FCI, caso venha haver industrialização, correto?

No aguardo,

obrigada.

jose guilherme almeida de barros e silva

Jose Guilherme Almeida de Barros e Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Aprendiz
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:23

Bom Dia,

Gostaria de saber como calcular o custo de um produto(eu trabalho com prodts farmaceuticos) quando o mesmo for importando, sendo ele é debito/credito e substituição.
tambem gostaria de saber se todos os medicamento nao tem incidencia de pis/cofins.

Desde já agradeço!

att,

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:46

bom dia! Leandro

Em resposta a sua pergunta.

Nas aquisições no mercado nacional, de bem ou mercadoria importado submetido à industrialização no país, considerando, relativamente ao valor informado na NFe do bem ou mercadoria adquirido, excluídos o ICMS e IPI:
50% (cinquenta por cento) do seu valor como sendo parcela importada, quando o Conteúdo de Importação constante da NFe de aquisição for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

Postei no tópico errado.

Fonte:
site - http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:46

Bom dia pessoal.

Por favor me ajudem se possível.

Se eu importo a matéria-prima, está será tributada em quantos (%)no desembaraço? A 4% ou outra alíquota?

Alguém sabe se em SP importação de matéria-prima para industria que participam do Plano Produtivo Básico- PPB tem algum incentivo ou benefício fiscal?

Grato.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Custos
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 22:36

Olá pessoal, boa noite

Existe algo sobre o ICMS na importação de matéria-prima para produção de produto que tenha o PPB ter que ser incluído no custo?

Isso é no estado de SP.

Obrigado!

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:26

Hudson Moura de Oliveira - Ola boa tarde. estou elaborando o custo da mercadoria. pela lei devo considerar para custo, tudo oque eu gasto para elaborar meu produto. posso então para o efeito da FCI considerar todos os meus custos: ex: materia prima,frete, entre outro agregados?

MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 17:42

Boa tarde colegas,

Estou com uma certa duvida, a minha empresa/MG é debito e credito e vendeu para MG o produto com cst 500 cfop 5102, mas não destacou ICMS, estaria correto esse procedimento?


obrigada
abs a tds

Camila Almeida

Camila Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:43

Bom Dia!

Estou com dúvida referente ao ICMS a 4% e o correto uso do CST. ..
Estou recebendo algumas notas com:
* CST 140 e desconto ICMS de 4%
* CST 140 e desconto ICMS de 7% ou 12%
Minha dúvida qual o uso correto do CST em relação ao ICMS a 4%?????

Alguém pode me ajudar????

''As oportunidades da Vida são varias, mas os momentos inesqueciveis são Infinitos."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:51

Boa tarde pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa adquire produtos para revenda (alíquota de 4%), tais produtos são importados do exterior, ou seja, não são produtos nacionais.

Pergunta: Levando em consideração que a alíquota interna de MG é de 18%, como seria a tributação destes produtos no cupom fiscal (ECF)?

Vale ressaltar que o valor apropriado de ICMS foi de 4%.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Michel Marques

Michel Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:50

Gilmar, tudo bom?

estou querendo fazer uma importação, sou habilitado no radar etc...

mas esta uma duvida entre o despachante e o contador, o contador alega que por ser simples nacional na hora de importar eu tenho ST

no meu caso ficaria assim:

NCM:39199000

segundo ela por ser Simples nacional

eu não posso ser creditado desses impostos mas eu não pago 15% de icms etc e sim 4% devido a estar em um sistema de SUbistituição Tributária.

Receita bruta de até 180 mil nos 12 meses

ficaria assim:

Alíquota de 4%

IRPJ= 0,00
CSLL= 0,00
COFINS= 0,00
PIS= 0,00
CPP = 2,75%
ICMS = 1,25%

esta correto? ja meu despachante quer que eu pague 18% de ICMS , 15% de IPI e ainda pis e cofins. .. o que me diz?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:48

Boa tarde !

Tenho um cliente novo com atividade de importação e exportação. È o 1° cliente do escritório nesse ramo e tenho a seguinte dúvida:
PJ com atividade de importação e exportação, importou produtos da China. O valor total da nota fiscal foi a seguinte:
Valor total dos produtos = R$ 48.814,54
Base ICMS = R$ 78.146,41
Valor ICMS = R$ 14.066,35 ( 18% )
Valor total da nota = R$ 57.601,16.
Obs: Somente esses campos estão preenchidos

Questionando o meu cliente o motivo da emissão da nota fiscal nesses parâmetros, o mesmo explicou que ele acrescentou os valores de impostos na qual resultou no valor da base de calculo do icms e valor total da nota fiscal. Algum colega consegue me explicar que tipo de procedimento é esse, se existe ou qual a forma de emissão dessa nota fiscal?

Ressaltando que o próprio cliente emitiu uma nota de entrada com o CFOP 3.102, no código 0 - Entrada (informação próximo ao número da nota fiscal)

Agradeço desde Já.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:34

Ricardo Bastos,

Seu cliente é industria ou comércio?, no processo de importação existem mais informações que podem estar no corpo desta NF, o correto é voce ter em mãos a DI (declaração de importação), pois lá consta todos os impostos pagos no desembaraço aduaneiro, interessante também se o cliente lhe passar a CI (comprovante de importação)

Att

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:48

Itamar Kramm,

Esse cliente é comércio. No corpo da nota fiscal existem apenas os valores de PIS, COFINS, Valor do imposto de importação e a numeração da DI ( talvez seja o número dessa declaração ). Conforme você citou, eu não tenho em mãos a DI e nem a CI. É necessário essa documentação?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:53

Para voce fechar a NF sim, é necessário voce ter em mãos a DI e a CI, solicite sempre ao seu cliente ou então que o mesmo autorize o despachante a lhe enviar cópia destes processos.

Desta forma facilita o processo para voce contabilizar a nota e os referidos impostos.

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.