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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:57

Itamar !

Recebi a documentação necessária conforme informado aqui no fórum. A princípio qual o procedimento que preciso adotar?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 18:14

Boa tarde

Sou Supermercado Varejista no ESTADO DE SP. Lucro Real.

Comprei mercadoria de fora do Estado cujo a mercadoria veio tributada a 4%(mercadoria importada).

quando eu compro essa mercadoria dentro de SP vem tributado a 18% com redução de 33,33%, caindo sua aliquota para 12%.

Minha pergunta é a seguinte:

- Nessa compra interestadual de importados, quando eu for revender esse produto, posso aplicar a redução de 33,33%?

porque no ANEXO II - Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados.



Ou devo aplicar aplicar a alíquota de 18% sem redução, pelo fato de ter vindo fora do ESTADO?

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
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