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Emissão de NF -contribuinte substituido

Gabriela Vasconcellos

Gabriela Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:02

Bom dia,

Tenho uma duvida na emissão de nf para consumidor final de outro estado, estando na condição de contribuinte substituido em SP, quando o produto é vendido para outro estado para pessoa fisica, ele permanece com CST 60 sem destaque de ICMS (já recolhido pela substituição)ou deve ser enviado com CST 00 (integralmente)com aliquota de origem.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 17:49

Gabriela, boa tarde.

Conforme o artigo 155, inciso VII e alínea "b", quando é feita uma venda para consumidor final localizado em outro estado a emissão da NF é com a alíquota interna do produto no estado do remetente. Ou seja, é dado o tratamento de uma operação interna. Partindo desta interpretação para os produtos sujeitos ao ICMS ST, entendo que o tratamento é o mesmo, consequentemente, deverá ser utilizado a situação 60.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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