Mariana P.
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Compramos um material de ativo imobilizado a ser utilizado na fábrica, porem a NF veio sem destaque de ICMS, e em Dados Adicionais veio informando:
"ICMS Recolhido por ST conforme artigo 313-Z do RICMS/SP. Credito de ICMS facultado ao adquirente, quando admitido, nos termos do artigo 272 do RICMS/SP."
Lendo o artigo 272, informa o seguinte:
"O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação."
Pergunto: Posso creditar 18% de ICMS sobre o valor total da NF?
Obrigada