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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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crédito icms ativo

Mariana P.

Mariana P.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 13:50

Compramos um material de ativo imobilizado a ser utilizado na fábrica, porem a NF veio sem destaque de ICMS, e em Dados Adicionais veio informando:
"ICMS Recolhido por ST conforme artigo 313-Z do RICMS/SP. Credito de ICMS facultado ao adquirente, quando admitido, nos termos do artigo 272 do RICMS/SP."

Lendo o artigo 272, informa o seguinte:
"O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação."

Pergunto: Posso creditar 18% de ICMS sobre o valor total da NF?

Obrigada

Mariana P.
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 13:15

Mariana, se o fornecedor é de SP e a mercadoria que ele te vendeu é destinada ao seu ativo imobilizado, então ele não deveria ter destacado o ICMS-ST, apenas o ICMS próprio.
Quanto ao ICMS próprio você poderá se creditar em 48 parcelas através do CIAP, uma vez que o bem esteja ligado ao seu processo produtivo.
Fale com o fornecedor para ele regularizar essa NF.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 13:18

Agora, se o fornecedor não destacou nem ICMS próprio e nem ICMS-ST, devido estar na condição de SUBSTITUÍDO, daí entendo que voc~e poderá creditar-se pela aplicação da alíquota do ICMS sobre o valor total da NF ou sobre a base de cálculo reduzida, se for o caso.

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