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Cancelamento de nota fiscal do ativo imobilizado

Murillo Santos

Murillo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 09:03

Bom dia à todos !
Minha empresa emitiu duas notas de ativo imobilizado no começo do mês 12/2012. O contador do cliente a qual emitimos a nota informou que uma dessas notas foi emitida para razão social errada,ele pediu para cancelar e emitir uma outra para a razão correta. Qual o procedimento para cancelamento dessa nota,já que se trata de de uma venda de ativo imobilizado ? Ressaltando que já se passou do prazo de 24 horas da emissão da nota e que essa nota há incidência de ICMS.
Desde já,agradeço a todas a respostas.
Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 17:50

Murilo,

Deverá entrar com um pedido junto ao Estado solicitando o cancelamento da mesma, descrevendo os fatos.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Murillo Santos

Murillo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 13:05

Obrigado Lucas...
Conseguir entrar em contato com o contador da empresa e ele indicou o seguinte procedimento:
Embasamento:Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Dados para emissão:

CFOP 1.949/2.949/3.949
Natureza de Operação: “Retorno de Mercadoria não Entregue”
Informações Complementares: Emisão de nota fiscal de entrada conforme art 453 do RICMS/00.

Mencionei que se tratava de um nota de ativo,e ele me passou o procedimento acima para acobertar a saída indevida da nota.
Grato pela resposta.

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