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Nota fiscal de entrada vs Nota fiscal de Saida

Aecio Oliveira

Aecio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 19:06

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida cruel...

A descrição do produto na nota fiscal de entrada tem que ser igual a descrição na nota fiscal de saída?

exemplo:

Chega pra mim um produto....

Armador SRT-BB 69 140 ( nota entrada )

tenho que sair exatamente como a nota de entrada ?
O que tem que ser mantido ? pode ser adicionado algo ?


grato pela ajuda !

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 21:53

Aecio, boa noite.

Não há nada que determine a exatidão da descrição de um produto. Claro que não pode alterar ou acrescentar algo que não é do produto, exemplo:

Armador SRT-BB 69 140 (entrada)

Armador SRT-BB (saída)

Neste caso, apenas deixou de descrever os números. Errado seria informar, por exemplo, outra numeração.

Caso exista apenas este modelo (69 140) ou a empresa só trabalhe com este e nao quiser descrever não há problema, a descrição mais detalhada é melhor para controle quando mais de um modelo.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 22:55

Aécio,

A descrição bem como a referencia, e descrição complementar ajudam a identificar o produto. Tendo um sistema que mantém um código interno para o produto, uma vez cadastrado o produto de codigo 1 com a descrição Armador SRT-BB 69 140 na entrada não vejo como dar outro nome ao mesmo produto na saída, pois como você poderia apresentar duas descrições para o mesmo produto nos seus arquivos (SINTEGRA e ou SPED) ?

E muito cuidado pois aqui em MG é comum ver empresas sendo autuadas por diferenças no quantitativo dos estoques por situações muito parecidas com essa sitada por você. Veja no site da própria fazenda os acórdão do concelho de contribuintes mantendo autuações nesse caso.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Aecio Oliveira

Aecio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral
há 11 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 10:46

Obrigado pela resposta, João Lucio e Gilmar Ferreira, entendi. mas a duvida ainda persiste ...
tenho o seguinte produto:

SECB140L/16SOLCOMPIN/BPR/TAN140L/16CLVAC/ESTAL
(Valume total = 180lts)

que obrigatoriamente é vendido com o produto
SECBT 20LTS TANQUE REGULADOR 20LTS

Queria torna-los um kit único e com uma nomenclatura diferente e somando seus volumes totais.

Ficaria algo como KIT 200 lts

ou se tem como eu lançar pelo menos o produto
SECB140L/16SOLCOMPIN/BPR/TAN140L/16CLVAC/ESTAL com volume real dele
que é 180 lts e não 140 como consta na descrição.

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 01:22

Prezado Aecio,

Se fizer a montagem de um KIT tem que obedecer algumas regras, veja o que o regulamento do ICMS diz a respeito, mas até onde lembro, tem que manter um registro da composição dos KITs e das datas de montagens dos mesmos e isso é importante para que o fisco possa fazer o levantamento quantitativo quando necessário. Mas cuidados com algumas questões como manter KITs montados no seu registro de inventário pois apresentar o custo dos mesmos por ser um tanto complicado.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 13:15

É como te falei, a montagem de KITs depende de várias situações, tem que fazer um pedido formal de regime especial para a montagem e obedece vários requisitos quanto ao controle da informação, sinceramente se a vossa empresa é optante pelo simples é porque não tem um faturamento elevado e nessa condição não acho prudente requerer um regime especial pois provalvelmente não estará preparado para uma eventual fiscalização.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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