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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PATRICIA DE SANTANA CELESTINO

Patricia de Santana Celestino

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 19:20

Prezados,

Estou com uma empresa que tem operação de venda a ordem com um fornecedor. Ocorre que o fornecedor, fez uma operação de venda a ordem com um terceiro solicitando a entrega ao cliente da empresa e emitiu uma nota fiscal de venda contra a empresa que trabalho.

A solucão seria cliente da empresa emitir uma nota fiscal de devolução, cancelando a operação triangular com o terceiro, e o meu fornecedor emitir a nota fiscal de venda ordem com a empresa que trabalho.

Ocorre que a diretoria não quer envolver nosso cliente para solução deste problema.

Gostaria da opnião de vcs para encontrar uma forma de emitir um documento fiscal ao meu cliente e resolver a questão.

Grata,

Patricia Celestino

ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:42

Olá, a Venda a Ordem envolve 3 nfs, sendo 1°NF "Venda a Ordem" emitida ao cliente, 2°NF "Remessa por conta e ordem" emitida a Empresa Destinataria da Mercadoria, 3ºNF é emitida pelo seu cliente contra a empresa Destinataria. Agora em qual dessa Operação voce se enquadra?

Roberto Alves
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:00

Estou precisando de uma ajudinha, estou com uma situação que anda me tirando o sono (literalmente!!!).

Na industria onde trabalho temos uma repartição nova que esta fazendo revenda de tecidos, nesses últimos meses eu estou nossos fornecedores enviam os tecidos para gente, e assim que o tecido entra na fábrica nós já fazemos a saída deles, muitas vezes nem descarregamos do caminhão.

Para facilitar pensei em fazer uma operação de venda a ordem, pois ai o material seria entregue diretamente em nosso cliente, economizaríamos no frete e não seria a loucura que vem sendo para fazer o faturamento destes itens, porém a consultoria me disse que na nota de remessa que o meu fornecedor irá emitir para o meu cliente, o valor do tecido será o valor que eu estou pagando... O problema neste caso é que não queremos que nossos clientes saibam quanto estamos pagando pelos tecidos, seria uma bobagem eu falar para o meu cliente por quanto eu comprei o item que estou vendendo a ele, com toda certeza ele não iria mais querer comprar de mim.

Existe alguma outra operação que eu possa fazer alem desta, que nosso cliente não fique sabendo o valor que paguei?

Na nota de remessa realmente tem que constar o valor que eu estou pagando?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
PATRICIA DE SANTANA CELESTINO

Patricia de Santana Celestino

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 10:15

Quero sanar dúvida em relação a nossa escrituração de acordo com os CFOPs das notas fiscais recebidas.

Nosso Fornecedor
1ª Nota - Simples Faturamento CFOP 6922
2ª Nota - Venda CFOP 6116
Terceiro Responsável pela Entrega

3ª Nota - Remessa CFOP 6923

Minha duvida reflete sobre as duas ultimas notas fiscais. O meu entendimento uma delas preciso determinar o destino da mercadoria (Uso ou consumo/Ativo imobilizado) – neste caso a 3ª nota. Mas e a 2ª nota fiscal, qual o CFOP que devo utilizar de modo, a amarrar com a 3ª nota fiscal?

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