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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISSQN

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 22:52

Pessoal recebi uma nota fiscal de serviços reforma e ampliação:

descrição da nota - Materiais utilizado na onra 6813,08 e
mão de obra 10.219,63

minha dúvida é a seguinte a prefeitura destacou ISSQN no valor 3,87% sobre o valor total da nota, materiais e serviços;

com retenção de 619,57, isso está correto
ou a retenção devida é apenas ao serviço

abs.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:32

Eduardo Bom dia.

A retenção somente é devida a prestação dos Serviços, o produtos envolvidos na prestação dos serviços já são tributados pelo ICMS, se forem tributados tambem pelo ISSQN haverá bi-tributação.

Quanto a aliquota de 3,87 % é que bem provavelmente esta empresa é tributada pelo simples nacional.

Espero ter ajudado Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:18

Concordo com o Thiago Ferreira, só queria enfatizar o fato que nesse caso tem de ser emitidas duas notas, uma de serviço e outra de venda.
Se o material só constar na nota de serviço ele não está sendo tributado pelo ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:52

Reinaldo Bom Dia.

Ótima observação.

Muito obrigado por ratificar esta informação forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 12:22

Caro Eduardo Henrique Menegueti Domeni até o presente momento não existe ainda nenhum convênico entre prefeituras e Estado de SP para nota fiscal eletronica de serviço.
Apesar da DANFE constar um campo para serviço, o Estado de SP ainda não disponibilizou uma forma de acesso dos municípios para essa informação e com isso não foram firmados convenios e enquanto isso não acontecer... Não existe mais a nota conjugada.


Att, Reinaldo Fonseca


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