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Divisão de Mao-de-obra e material

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 12:31

Cara Tereza Cristina de Oliveira Ramos depois de alguns julgados do STF criou uma jurisprudencia permitindo as construtoras separar a mão de obra do material fornecido (fornecido e não utilizaddo... é importante essa observação).
Porem se a construtora otpar por fazer isso deve emitir duas notas fiscais uma de serviço e outra de venda.
Onde a minista do Supremo, Elle Gracie, foi taxativa... " o ISS e o ICMS são excludentes ..." , ou seja, ou paga um ou outro.
Outro detalhe importante é que uma construtora é uma prestadora de serviços, portanto, todo "lucro" deve ficar em serviços. Os materiais tem de ser destacados na nota de venda da mesma forma que foram adquiridos.


Att, Reinaldo Fonseca


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