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ICMS 4% diferencial de alíquotas

Lucas Rafael Vitor Pereira

Lucas Rafael Vitor Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:14

Bom dia pessoal. Estou com uma dúvida para lançar uma NFe que possui 5 produtos e um destes produtos é importado e tem a alíquota de 4%. Os demais produtos tem alíquota de 7% e esta NFe é de origem de São Paulo. Como o cliente é do Maranhão, onde a alíquota interna é de 17%, como devo proceder para calcular a diferença de alíquota onde os produtos da NFe tem alíquotas diferentes?

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:48

Lucas embora ainda não tenha ocorrido regulamentação expressa por parte dos Estados em relação a mudanças no cálculo do diferencial de alíquotas, a criação da alíquota interestadual de 4% reflete diretamente no cálculo do mesmo.

Isto porque a alteração na legislação se deu somente em relação à alíquota interestadual aplicável às operações com mercadorias importadas. As alíquotas internas, regra geral, não sofreram alteração.

Com a alteração na alíquota interestadual, o imposto passa a ser recolhido em maior proporção para o Estado de destino da operação, quando cabível a cobrança do diferencial no Estado de destino (a avaliação de quando é devido o diferencial de alíquotas depende da legislação de cada Unidade da Federação). Assim faz a emissão do DAE com código 317-8 Icms diferença de alíquota.

Lucas Rafael Vitor Pereira

Lucas Rafael Vitor Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:06

Boa tarde Douglas. Entendi sua colocação, mas como procedo se na NFe tem 4 produtos com alíquotas de 7% e um produto com a alíquota de 4%? pois se tivesse somente os produtos com a alíquota de 7% eu lançaria a NFe em relação a diferença de alíquota de 17% (Maranhão) - 7% (São Paulo), mas com este produto importado na NFe não sei se poderia agir desta maneira.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:46

Lucas Rafael Vitor Pereira





Lucas, voce terá que separar os lançamentos, ou seja, se basear nas aliquotas que vieram destacadas na NFE, exemplo:
fazer um lançamento somando os produtos de 4%, depois somar os de 7% e fazer outro lançamento (isto se chama desmembramento).

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:54

Lucas, realmente você deve desmembrar os itens da nota e cobrar o diferencial proporcional a cada produto. Assim você faz a diferença de alíquota de 17% (Maranhão) - 7% (São Paulo) e de 17% para 4% no caso do item importado.

Obrigado!

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:52

Boa tarde!

Empresa do simples com sede no Paraná, recebeu a mercadoria com as alíquotas de 4% de produto importado.

Pergunto:

Devo recolher o diferencial de 14% (isso?), com que código de GR-PR?

Após o recolhimento, como faço as deduções do imposto (DAS) a recolher?

ROSECLEIA DUBESKI DE OLIVEIRA

Rosecleia Dubeski de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:03

Claudenei da Silva Brito- Eu também estava com uma dúvida parecida com a sua, e encontrei esse boletim informativo.

Boletim Informativo nº 003/2015

DECRETO N. 442/2015 – Novas Regras para Recolhimentos de ICMS em Operações Interestaduais

Publicado em 11/2/2015


A Receita Estadual informa que entrou em vigor o Decreto Estadual N. 442/2015, publicado no Diário Oficial nº 9388 de 09/02/2015. Leia a íntegra do Decreto.

A referida legislação exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), instituída por meio da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária.

Os respectivos recolhimentos deverão ser realizados por meio de GR-PR, utilizando-se o código “1228 – Recolhimento Antecipado – Entradas de Outros Estados”.

Opcionalmente, os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração poderão lançar o imposto devido em conta-gráfica no mês de ocorrência da entrada da mercadoria no Estado.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional podem recolher o imposto até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado. As operações referentes a esses recolhimentos não serão excluídas da base de cálculo, no PGDAS-D, para fins de apuração do ICMS devido no Simples Nacional.

É responsabilidade do contribuinte manter relação das notas fiscais relativas a cada recolhimento, para oportuna apresentação ao fisco.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:13

Claudinei você vai recolher em GR-PR no código 1228.
A referida legislação citada pela Rosecleia, exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%. Ou seja, você vai recolher 8%, que seria a diferença dos 12% (PR) - 4% (produtos importados).

Obs: Também dou do PR

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:24

Boa tarde!

Complementando às colegas, veja sempre pela NCM das mercadorias, qual a alíquota interna e se a mesma não tem redução. às vezes não dá os 14% (isso considerando que a alíquota interna seja 18%).



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:29

Sim Eduardo.
Como a alíquota interna aqui do PR é 12% também não ficaria 14 e sim 8%.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:01

Boa tarde,


Me corrijam se eu estiver errado. Teto máximo de mercadoria importada para calculo do Diferencial de aliquota é de 12 % ?

Exemplo : Comprei mercadoria importada ( 4% ) e a alíquota interna no parana é de 18 % conforme NCM, devido a alteração devo fazer o teto
maximo 12 % - 4 %, chegando no DIFAL de 8 % ?



Cordialmente

Douglas Lemos

Douglas Lemos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:07

estou SP emitindo uma NFE para o estado do ES de um item importado e a NFE apresenta rejeição dizendo que a alíquota de ICMS não pode ser maior que 4% para itens importados, o cliente é consumidor final (isento) e a alíquota em meu sistema é de 18%. Qual é alíquota interestadual do item importado de SP para ES ? Grato.

Douglas Lemos

Douglas Lemos
Contabilista
DAVISA Soluções Contábeis e Gestão
(19) 3201-4668 / 9 8133-0275
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:29

Olá parceiro, olha não sei se pode ser esta a situação, mas se o item é importado, o CST ou CSOSN a origem do produto indica isto sendo o codigo 1 - Estrangeira, Importação Direta, exceto a indicada no codigo 6, devendo você alterar para a origem 2 - Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno. Espero ter ajudado.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:45

Douglas Lemos

Pela regra, todo produto importado que for comercializado no Brasil em operações interestaduais a alíquota do ICMS passa a ser 4%.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:50

apenas em operação interestadual,como citou o colega Gil Santana

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Douglas Lemos

Douglas Lemos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:45

Obrigado pessoal,

Examinei a NT2015-003 e verifiquei a regra de validação e realmente da data 01/01/2016 a alíquota interestadual para itens importados é 4%. Obrigado pela colaboração.

Tenha um ótimo dia!

Douglas Lemos
Contabilista
DAVISA Soluções Contábeis e Gestão
(19) 3201-4668 / 9 8133-0275
Lais Pinheiro

Lais Pinheiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 16:01

Boa tarde pessoal

Estou com uma dúvida a respeito de itens de importação.
Trabalho em uma transportadora e a mesma compra peças para uso e consumo do MS para o PR.
A nota veio com um item ST e os demais com ICMS normal, porém há nela itens de importação. Com relação a esses demais itens eu faço o diferencial de alíquota de 4% (importação) - 18% (INTERNA PR) ou faço 12% (interestadual) -18% (interna PR) ?
Ontem tivemos um curso na minha cidade, porém ainda deixou o pessoal confuso com todas essas mudanças.

Att




ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:14

Ola amigo contadores,
Estou preenchendo a FCI mas depois de tanto tempo, percebi talvez um erro.
Trabalho com mercadoria têxtil, é até finalizar meu estoque de uma certa referencia, nos trocamos
os preços umas 10 vezes,
Ex: janeiro venda R$ 100,00 - porque é lançamento
Fevereiro - R$ 60,00 - promoção
Maio - R$ 30,0 Liquidação.
Neste caso, eu devo fazer FCI , só porque eu alterei os preços de venda,
Pois seria loucura, fora os descontos que distribuímos para nossos clientes.
Tem época te festas, feriados, que fazemos saldão e o preço chega alterar 50%.
Se o preço da saída interestadual é alterado, logo a porcentagem do CI também altera
Janeiro: parte importada R$ 20 - preço da Venda interestadual R$ 100 - Conteúdo de 20%?
Fevereiro: parte importada R$ 20 - preço da Venda interestadual R$ 60 - Conteúdo de 66%?

Entendem..me ajudem por favor
obrigado

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:00

Boa tarde Pessoal,


Estou com uma duvida referente a DIFAL, pois o meu cliente se localiza no estado de SP, o mesmo comprou mercadorias para revenda no PR e na nota de entrada está destacado o ICSM somente sem ST, e também na aliquota do ICMS está 4% em todos os produtos, a duvida é se devo aplicar os 4% ou fazer: Destino e Origem 12% - 18% Aliquota interna de SP resultando em 6% o DIFAL? O Prazo para vencimento é 2 meses após né? e ultimo dia util? Obrigado, fico no aguardo de uma resposta.


Guilherme.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:05

Guilherme Florencio Barbosa , boa tarde.

Nesse caso voce deve aplicar os 4% como aliquota interestadual, porque esses produtos devem ser importados por isso é que tem essa aliquota, fazendo origem 4% e destino 18% pagando assim 14% de DIFAL, e o vencimento é sim 2 meses após.


ATT.
Tedy

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:07

Gente..

Aproveitando o assunto, o calculo desse diferencial também mudou né?

Exemplo: Eu compro uma mercadoria para uso e consumo e vem destacando 4% e minha alíquota interna é 18%, anteriormente eu recolheria 14%, agora com as mudanças o calculo deverá se por dentro, dando na faixa de 17,07%...



Estou certa?

Desde já, obrigada!

Luana Apolinário

Luana Apolinário

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 8 anos Domingo | 5 junho 2016 | 22:01

Boa noite!

Estou precisando muita de ajuda, pois não consigo entender nada de ICMS ST e MVA Ajustado, por gentileza teria alguém que pudesse auxiliar-me?


Contribuinte industrial inscrito no regime normal de apuração do ICMS do Estado do São Paulo vende mercadoria sujeita à substituição tributária para empresa situada em Pernambuco, por R$ 22.500,00, com IPI no valor de R$ 2.250,00. A mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária, e existe convenio entre as SEFAZ dos dois estados. A margem de valor agregado “nomal” relativa às operações subsequentes é de 42%. A alíquota incidente na operação interna de SP é de 18% e de PE é de 17%. Estabeleça a sequência do cálculo do ICMS devido por substituição.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 07:03

Luana Apolinário,

A orientação a seguir está baseada nas suas informações (mercadoria destinada a revenda):
Produto nacional – alíquota interestadual 7%
Alíquota interna do Estado do Pernambuco 17%
MVA original: 42%
MVA-Ajustada: 59,11%
Considerando as informações, haverá ajuste do percentual da MVA porque a alíquota interna da mercadoria no Estado do PE (17%) é maior do a alíquota interestadual (7%). Somente ocorrerá o ajuste da MVA se fornecedor da mercadoria não for optante pelo Simples Nacional (Convênio ICMS 35/2011).
Vale lembrar que para identificar a MVA original e alíquota interna no PE da mercadoria é necessário ter em mãos a NCM.

Consulte mais sobre o tema no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
RODRIGO FREZA PEREIRA

Rodrigo Freza Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:26

boa tarde pessoal.
gostaria de saber se meu entendimento sobre o recolhimento do diferencial de alíquota dos produtos importados (4%) está correto:

exemplo: empresa com sede no pr adquire um determinado produto importado cujo alíquota icms 4%, sendo destacado no campo icms r$ 40,00 de um produto com bc no valor de r$ 1.000,00 sendo fornecedor com sede em sp, devendo-se recolher o diferencial considerando que este produto a alíquota interna é de 18%:

bc - r$ 1.000,00
icms 4% - r$ 40,00
icms pr 18% - r$ 180,00

difal - 180,00 - 40,00 = r$ 100,00

resumindo: a alíquota interna no pr de 18% e a de 4% torna-se alíquota interestadual devido ao produto ser importado, e o imposto devido deverá ser recolhido até o dia 03 do segundo mês subsequente ao da apuração.

desde já agradeço.

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