Cleria Aparecida Silva Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Por gentileza, estou precisando saber se o cliente inscrito no MEI com a atividade de padeiro pode emitir nota fiscal de venda no atacado.Desde já agradeço.
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Cleria Aparecida Silva Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Por gentileza, estou precisando saber se o cliente inscrito no MEI com a atividade de padeiro pode emitir nota fiscal de venda no atacado.Desde já agradeço.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Não pode ser considerado Empreendedor Individual
Algumas atividades não se enquadram no novo segmento de Empreendedor Individual, tais como:
•- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
•- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
•- Administração e locação de imóveis de terceiros;
•- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
•- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
•- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
•- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
•- Montagem de estandes para feiras;
•- Produção cultural e artística;
•- Produção cinematográfica e de artes cênicas;
•- Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
•- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
•- Serviços de prótese em geral;
•- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
•- Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
•- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
•- Importação de combustíveis;
•- Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
•- Cessão ou locação de mão de obra;
•- Serviços de consultoria;
•- Loteamento e incorporação de imóveis;
•- Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).
Sara Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Prezados,
Bom Dia!!!
Aproveitando a deixa de NF MEI, tenho uma dúvida se poderem me ajudar;
Tenho um MEI que exerce atividade de serralheiro o mesmo se enquadra em fabricação, no entanto além de fabricar ele instala e faz manutenção nos portões, recentemente emitiu uma NF mod. A1, onde descriminou a prestação de serviços realizada nas dependências de PJ, a mesma não aceitou a NF uma vez que a mesma deveria ser conjugada, buscando informações com colegas da área fui informada de que para que a NF manual demonstre os campos “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/VENDAS MERCADORIA”, seria necessária entrar com um processo junto a PMSP e a Secretaria da fazenda, solicitando a conjugação da NF, ou fizesse uma alteração enquadrando ele em prestação de serviços, assim o mesmo emitiria NF pelo site PMSP, no entanto não encontro o serviços de manutenção ou instalação de portões atrelados aos serviços MEI.
Minha dúvida é:
1. Serviços de manutenção de instalação de portões podem ser optante pelo MEI;
2. Há outra forma de enquadra – ló
Agradeço a atenção de todos
Att.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Depois da criação das notas fiscais eletronicas os municípios e o Estado não firmaram mais convênio para a nota fiscal conjulgado, portanto até que isso aconteça (convêncio estadoXmunicípios) os contribuintes que executam venda e serviço tem de emitir duas notas fiscais, uma de venda e outra de serviço.
Quanto ao enquadramento de seu cliente em pretação de serviço, recomendo que converse com a preitura para ver qual a melhor atividade.
Sara Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Grata...
Reinaldo
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