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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF por MEl

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:43

Não pode ser considerado Empreendedor Individual
Algumas atividades não se enquadram no novo segmento de Empreendedor Individual, tais como:

•- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;


•- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


•- Administração e locação de imóveis de terceiros;


•- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;


•- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;


•- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;


•- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;


•- Montagem de estandes para feiras;


•- Produção cultural e artística;


•- Produção cinematográfica e de artes cênicas;


•- Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;


•- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;


•- Serviços de prótese em geral;


•- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);


•- Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;


•- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;


•- Importação de combustíveis;


•- Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;


•- Cessão ou locação de mão de obra;


•- Serviços de consultoria;


•- Loteamento e incorporação de imóveis;


•- Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).



Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:04

Prezados,
Bom Dia!!!

Aproveitando a deixa de NF MEI, tenho uma dúvida se poderem me ajudar;
Tenho um MEI que exerce atividade de serralheiro o mesmo se enquadra em fabricação, no entanto além de fabricar ele instala e faz manutenção nos portões, recentemente emitiu uma NF mod. A1, onde descriminou a prestação de serviços realizada nas dependências de PJ, a mesma não aceitou a NF uma vez que a mesma deveria ser conjugada, buscando informações com colegas da área fui informada de que para que a NF manual demonstre os campos “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/VENDAS MERCADORIA”, seria necessária entrar com um processo junto a PMSP e a Secretaria da fazenda, solicitando a conjugação da NF, ou fizesse uma alteração enquadrando ele em prestação de serviços, assim o mesmo emitiria NF pelo site PMSP, no entanto não encontro o serviços de manutenção ou instalação de portões atrelados aos serviços MEI.
Minha dúvida é:

1. Serviços de manutenção de instalação de portões podem ser optante pelo MEI;

2. Há outra forma de enquadra – ló
Agradeço a atenção de todos

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:14

Depois da criação das notas fiscais eletronicas os municípios e o Estado não firmaram mais convênio para a nota fiscal conjulgado, portanto até que isso aconteça (convêncio estadoXmunicípios) os contribuintes que executam venda e serviço tem de emitir duas notas fiscais, uma de venda e outra de serviço.
Quanto ao enquadramento de seu cliente em pretação de serviço, recomendo que converse com a preitura para ver qual a melhor atividade.


Att, Reinaldo Fonseca


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