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Emissão NFe Simples Remessa (transporte)

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 08:55

Bom dia,

Um cliente quer transportar uma mercadoria para prestar serviço fora do estado(SP p/ BA) no caso ele levaria a mercadoria apenas para fazer o serviço e retornar ao estado de origem(simples remessa) lendo sobre isso, verifiquei que deve fazer a emissão da NFE p/ o transporte da mercadoria, independente se a mesma é simples remessa. Minha dúvida seria no recolhimento de imposto, deve-se recolher o ICMS em cima do transporte da mesma?

GRATO.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:39

Houve a prestação de serviço de transporte? Se houve, ocorreu o fato gerador do imposto, portanto é devido.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Toinha Nogueira

Toinha Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:10

Oi pessoal estou com uma duvida parecida sobre NFe Simples Remessa, meu cliente emitiu algumas notas com essa natureza para uma filial dentro do mesmo estado agora em março, só que eu não sei como contabilizar e nem se gera impostos e quais impostos, alguém pode me dá uma 'luz'?

Desde já agradeço

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:15

pessoal estou com uma dúvida, referente a emissão da nota fiscal de simples remessa.a empresa contratou uma transportadora para enviar a máquina p.prestar o serviço, desta forma devo emitir a nota fiscal com o destinatário sendo a transportadora, visto que a nota somente é para levar a máquina para fazer o serviço estando sob a responsabilidade da transportadora?
qual destinatário devo colocar na nf de remessa, a empresa ou a transportadora?



Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:28

Boa tarde. Marlene!

Vc deve emitir para a empresa destino,
na questão transportadora o contrato ou até mesmo o proprio conhecimeto do frete, por si só já são responsavel pelo material transportado, geralmente possui até o seguro, que é o correto.


att..

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