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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:50

Ricardo Rodrigues da Silva,
Boa tarde!

Já se iniciou outro tópico do qual está sendo amplamente discutido sobre este assunto.

Aconselha-se sempre antes de criar novo tópico, que se faça uma Busca pelo banco de dados do Forum Contábeis, afim de, evitar assim, tópicos duplicados, que abordam o mesmo tipo de conteúdo.

Sendo assim, sugiro e indico ao colega, que se dirija aos Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=reten%E7%E3o+iss+simples+nacional+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Tópicos já existentes e que fique a vontade para participar do debate/discussão.

Obrigado pela compreensão

"100% focado onde houver 1% de chance"
cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:33

Bom Dia
Gostaria de um ajuda. Meu cliente e prestador de serviços no rio de janeiro e prestou serviços no municipio de Duque de caxias como deve ser a nota carioca com retenção do iss. eles retem 5% ou 2%(q e o percentual q ele paga no anexo III)

Cristina Baptista

Cristina Baptista

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 23:07

Olá caros colegas, gostaria de saber se para emissão de nota fiscal eletronica para estabelecimento de estacionamento regido pelo simples nacional é destacado o iss?, como faço para saber quais os deveres contábeis para este estabelecimento, sou estudante de contabilidade mas imatura nestes termos, e gostaria de fazer a contabilidade para meu irmão que acabou de adquirir um estacionamento, podem me ajudar???? Grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:10

Cristiane,
Bom dia!

A retenção quando houver, sempre a prestadora optante pelo Simples Nacional, ocorrerá de acordo com a alíquota de ISS correspondente ao Anexo que a empresa estiver enquadrada no mês de competência que ocorrer a retenção.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:30

Somente complementando a resposta do colega Paulo.
Quando o prestador de serviços for optante do Simples Nacinal ele tem de informar OBRIGATORIAMENTE a aliquota senão ele deverá ser retido em 5%.

"Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;"

E quanto a retenção deverá ser analisado o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, conforme mencionado na própria lei do simples: LC 123/2006.


Att, Reinaldo Fonseca


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