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Elias
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de mais informações sobre o decreto 55.634/2010, uma vez que o mesmo implica na isenção do ICMS nas operações diretamente ligadas a entidades devidamente cadastradas para obras, melhorias, etc. da construção dos estádios da copa do mundo.
Minha duvida serias a seguinte;
Tenho uma empresa de manufatureira (industria), a mesma trabalha na área do aço, uma outra empresa que esta trabalhando na construção de um determinado estádio solicitou determinados produtos, entendo que para que eu isente o ICMS na nota devo respeitar diversas normas, tais como: não ter o mesmo produto nacional, comprovar que a mercadoria esta se destinando diretamente a obra do estádio.
No entanto logo no inciso1º do art. 1, minha compreensão da leitura não se faz por entender, uma vez que a mesma diz:
...§1º - a isenção prevista neste artigo somente se aplica:
1-às operações que cumulativamente, estejam desoneradas:
a) Imposto de importação (II) ou sobre Produto industrializado (IPI)
b) ...(PIS/PASEP)... (COFINS) .
Fora o ICMS, no caso da minha empresa posso destacar a isenção também do II, IPI, PIS e COFINS?
Caso alguém tenha vivencia ou domínio neste assunto, ficarei muito grato pela colaboração
Atenciosamente.