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Isenção do ICMS–operações referente Copa do Mundo

Elias

Elias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 13:22

Boa tarde,

Gostaria de mais informações sobre o decreto 55.634/2010, uma vez que o mesmo implica na isenção do ICMS nas operações diretamente ligadas a entidades devidamente cadastradas para obras, melhorias, etc. da construção dos estádios da copa do mundo.

Minha duvida serias a seguinte;
Tenho uma empresa de manufatureira (industria), a mesma trabalha na área do aço, uma outra empresa que esta trabalhando na construção de um determinado estádio solicitou determinados produtos, entendo que para que eu isente o ICMS na nota devo respeitar diversas normas, tais como: não ter o mesmo produto nacional, comprovar que a mercadoria esta se destinando diretamente a obra do estádio.

No entanto logo no inciso1º do art. 1, minha compreensão da leitura não se faz por entender, uma vez que a mesma diz:

...§1º - a isenção prevista neste artigo somente se aplica:
1-às operações que cumulativamente, estejam desoneradas:

a) Imposto de importação (II) ou sobre Produto industrializado (IPI)

b) ...(PIS/PASEP)... (COFINS) .

Fora o ICMS, no caso da minha empresa posso destacar a isenção também do II, IPI, PIS e COFINS?

Caso alguém tenha vivencia ou domínio neste assunto, ficarei muito grato pela colaboração

Atenciosamente.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:26

Caro Elias ainda não li o referido decreto, mas vou tentar lhe passar minha experiencia em situações parecidas.
As construtoras que realizam serviços para o Sistema MINHA CASA MINHA VIDA tem isenção de ISS, mas como vc mesmo disse ...

uma vez que o mesmo implica na isenção do ICMS nas operações diretamente ligadas a entidades devidamente cadastradas para obras, melhorias, etc. da construção dos estádios da copa do mundo.


Esses benefícios não atingem quem vende ou presta serviços para quem está "cadastrado" ou seja, só atingem a construtora propriamente dita.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Elias

Elias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:43

Sr. Reinaldo, boa tarde, no entanto esta é uma peculiaridade única para este tramite, na leitura do decreto acima mencionado a isenção do ICMS é 100% cabível e compreensível, agora não entendi se abrange também o PIS, COFINS, II e IPI, ou só se aplica a isenção do ICMS para empresas já desobrigadas dos mesmos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:17

Li o Decreto...

O que vc postou é uma condição para ter isenção:


...§1º - a isenção prevista neste artigo somente se aplica:
1-às operações que cumulativamente, estejam desoneradas:

a) Imposto de importação (II) ou sobre Produto industrializado (IPI)

b) ...(PIS/PASEP)... (COFINS) .


O que entendi que diz o paragrafo é que para estar isento tem destar desonerado desses impostos.

Detalhe importante, esse decreto é Estadual portanto só pode legislar sobre impostos Estaduais.

Recomendo que leia o Decreto Nº 58.500/2012, publicado no DOE SP de 01.11.2012, introduz alteração no Decreto 55.634/2010, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA de 2014.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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