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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LIDIA ANTONIA DOS REIS

Lidia Antonia dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 13:50

faço a movimento de uma empresa,pelo programa alterdata que faz o confronto de debito e credito e calcula o icms .Agora estou recendo nf de saida tanto da metriz quanto da filial ,posso lançar as nf da filial junto com a matriz e calcular os impostos junto?

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:24

Boa tarde Lidia,

Tem que fazer o lançamento das notas fiscais na respectiva empresa se é uma nota da filial tem que ser lançada na filial o que vai mudar no fechamento é a centralização do icms que é recolhido pela matriz
Conforme Art. 98 do RICMS

Tem alguns tópicos que tratam do assunto: www.contabeis.com.br

Espero ter ajudado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:39

Olá Lídia!

Na área estadual, a apuração do ICMS é por Inscrição Estadual, portanto são lançados separadamente, Matriz e Filiais.

Portanto tem que lançar as notas fiscais separadamente, gerar os livros de entradas, saidas, inventário e apuração do ICMS separadamente.

Somente na área Federal que os impostos são centralizados, mas isto é matéria para a sala de Legislação Federal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Antelino Francisco Rocha Júnior

Antelino Francisco Rocha Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:50

Boa tarde a todos.

Gostaria de tirar uma dúvida, se alguém puder me ajudar. Sou Eng. Civil sócio de uma Construtora, tenho um contrato de prestação de serviços com uma outra empresa de maior porte, tiro a nota fiscal como prestação de serviços em engenharia, mas o imposto sobre essa alegação sobe muito, porque acho que não enquadra no simples nacionsl, no qual a minha construtora faz parte, o que devo descrever na nota fiscal para a empresa que presto serviço, para que o imposto seja o do simples nacional anexo III, ou seja, o imposto seja menor?

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 19:01

Boa noite Antelino,

Pelo que estou entendendo (me corrija se minha interpretação não for coerente), você é sócio de uma empresa e emite uma NF para outra empresa, mas a carga tributária é muito alta e deseja diminuir esta tributação. Correto?
Pois bem, não existe nada que possa "descrever" na NF para que estes impostos diminuam ou se enquadrem no simples nacional.
Para continuar lhe orientando lhe pergunto qual é a tributação de sua empresa: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?
Favor detalhar os serviços que você costuma prestar.

No aguardo,

Att,

Antonio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Antelino Francisco Rocha Júnior

Antelino Francisco Rocha Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 19:18

Obrigado Antonio Carlos.

A tributação da minha empresa é Simples Nacional.
Eu gerencio e tomo conta das obras da empresa que presto serviço, eu não executo a obra com meus funcionários pra ele, os funcionários são dele, o único terceirizado sou eu.

Daí gostaria de diminuir a tributação da nota que emito.

Desde ja agradeço pela atenção.

Danillo Assis Souza

Danillo Assis Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 19:28


Não entendi muito bem, devido ao sistema em especifico que foi citado. No meu entendimento, esta ai um problema. Apesar de filial, matriz e filial são pessoas distintas em obrigação e direitos, cada uma com seu CNPJ. Não pode haver confusão patrimonial.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:36

Bom dia Antelino!

No seu caso pode existir dois prestadores distintos: o engenheiro pessoa física e a empresa pessoa jurídica.
Segundo passo, quais as atribuições quando a atividade desta pessoa jurídica?
Creio que serviços que exija profissional habilitado com CREA não pode enquadrar no Simples, por isso você precisa emitir nota de serviços de engenharia pela pessoa física.
Mas existem serviços que podem ser feitos pelo simples e estes devem ser o da sua empresa.
Com isso serviços de responsabilidade técnica sua empresa não está habilitada e você precisa emitir pela pessoa física.

Faça uma analise com seu contador neste sentido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:05

Olá Antelino!

Uma susgestão, peça para seu contador fazer um estudo sobre a carga tributária de passar sua empresa para Lucro Presumito ou Real e agregar os serviços técnicos de engenharia da pessoa física.
Aí você irá emitir todas as notas fiscais pela pessoa jurídica.
Com isso você pode comparar com esta carga tributária atual e ver qual é a mais benéfica.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:25

Bom dia

1 _ sua empresa e do simples nacional e a empresa que você presta serviços e LP, LR ou SN

2 _ qual anexo você pertence no simples? Anexo 1,2,3,4 ou 5? Sendo 1,,2,3 ou 5, não ha retenção dê INSS

3 _ por ser simples ele não pode reter: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ou seja,.só aí já reduz muito os descontos.

4 _ pelo que descreveu, você presta serviço de gerenciamento e fiscalização de obras, terá que verificar na legislação do seu município se esta na lista de serviços para retenção na fonte, e.caso prestou o serviço em outro município, se e devido no local da prestação.

Espero ter ajudado

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