Elizabeth Nagy Iorio
Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Boa tarde.
Tenho um cliente que fabrica tampas de garrafas e irá vendê-las para um fabricante de aguardente que irá usá-las para envasar o aguardente e exportar.Nesse caso, podemos considerar a venda das tampas como exportação indireta e gozar dos benefícios fiscais de não isenção de ICMS, IPI, Pis e Cofins? As tampas são consideradas insumos ou material de embalagem?
Agradeço a quem puder esclarecer essa dúvida.