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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exportação Indireta

Elizabeth Nagy Iorio

Elizabeth Nagy Iorio

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 15:22

Boa tarde.

Tenho um cliente que fabrica tampas de garrafas e irá vendê-las para um fabricante de aguardente que irá usá-las para envasar o aguardente e exportar.Nesse caso, podemos considerar a venda das tampas como exportação indireta e gozar dos benefícios fiscais de não isenção de ICMS, IPI, Pis e Cofins? As tampas são consideradas insumos ou material de embalagem?

Agradeço a quem puder esclarecer essa dúvida.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:04

Boa Tarde!

A operação de exportação indireta aplica-se especificamente aos casos em que a mercadoria estiver plenamente industrializada, “pronta e acabada” para exportação, não sendo admitido que seja submetida a mais nenhum processo de industrialização por parte do estabelecimento comercial exportador. Neste sentido, o Fisco Paulista expressou seu entendimento por meio da Resposta à Consulta nº 1.058/01, corroborando com a Resposta à Consulta nº 100/96.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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