x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.194

tributação de ISSQN

 THIAGO ARAUJO

Thiago Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 18:38

Alguem pode me ajudar. tenho uma empresa com atividade incorporação de empreendimentos (Loteamento), paga ISSQN sobre essa atividade? A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, não faz nenhuma referencia a este assunto.
Aguardo.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:06

Bom Dia Thiago.

Realmente não há na lista de serviços nada sobre retenção de ISS, porem há uma materia sobre o assunto que pode te interessar. link

Porem o melhor é consultar a lista de serviços da Prefetura onde a incorporação será feita, e buscar uma forma correte de tributação para este tipo de serviço.

espero ter ajudado, bom dia!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
 THIAGO ARAUJO

Thiago Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:56

Obrigado Thiago Ferreira.
A prefeitura estava querendo que ele pagasse o ISS desde quando a empresa abriu. mas com esse acordão do STJ vai dá certo.
Que DEUS te Abenção

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:57

Amem, irmão amado....

Fico feliz por poder ajudar...

Precisando é só chamar...

Fica com Deus!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:06

Boa Tarde!!

Cuidado a todos, ao utilizar a lei federal para dirimir ISS, pode causar confusão.

Por exemplo.

Em Salvador, as incorporadoras geralmente, não emitem nota fiscal de prestação de serviços, porém, a mesma são substitutas tributárias, ou seja, de quem ela TOMA o serviço, ele retem o ISS.

Veja se no seu municipio, através do código tributário do mesmo, não há algo sobre o assunto.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.