Munique Nunes Guimarães Mozelli
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho empresa que era enquadrada no Lucro Presumido e a partir de 01/2013 passou para Simples Nacional. Como devo emitir a nota fiscal?
Preciso orientar o cliente.
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Munique Nunes Guimarães Mozelli
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho empresa que era enquadrada no Lucro Presumido e a partir de 01/2013 passou para Simples Nacional. Como devo emitir a nota fiscal?
Preciso orientar o cliente.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Munique Bom Dia.
Em 1º lugar é é comercio ou serviço ou ambos?
Sabendo isso dá pra te orientar corretamente.
Grato.
Munique Nunes Guimarães Mozelli
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Thiago,
A empresa é industria e comércio.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Vamos lá.
Neste caso vc mantem os mesmos cfops porem o CST's vão mudar segue lista:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros ( Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. )
OBS: CST 101 com direito a credito do icms voce deve destacar a liquoto proporcional de credito conforme a tabela do simples nacional.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) esta é a observação que deve constar no campo de obs da nota fiscal.
PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......; CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".
Se o CST for o 102 você informará não permite o aproveitamento do credito do ICMS.
Mas alguma duvida fique a vontade para perguntar.
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