Wanessa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
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Wanessa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMaycon Ferreira Cunha
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Bom dia, Wanessa.
A LC 116/03 diz no art.1º que o ISS tem como fato gerador a prestação do serviço,ou seja, o fato gerador do ISS ocorre na data de emissão da Nota Fiscal.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Wanessa Costa Ferreira, só complementando a resposta do Maycon, todos impostos são vinculados com a emissão da Nota Fiscal.
E a emissão da nota é vincula com a execução do serviço e nunca com o pagamento.
Wanessa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Sim concordo com vocês, sendo que quando eu declaro a Nota Fiscal Carioca, vem um informativo abaixo.
"incide com base na data de pagamento do serviço"
E a Nota Fiscal Paulistana é pela data do serviço prestado.
Essa era a minha duvida...
Ivanete Dias de Melo
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Wanessa
Eu estava com a mesma dúvida que você e encontrei a seguinte legislação referente a nota carioca:
Resolução SMF Nº 2.617 de 17 de maio de 2010
Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o décimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.
§ 1º Considera-se mês de competência:
II – o mês em que houver o pagamento do serviço, na hipótese de previsão de retenção do ISS.
espero que ajude.
Abs.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)Cara Ivanete Dias de Melo agradeço a sua postagem, pois nunca tinha uma legislação que permite o recolhimento do tributo vinculado ao pagamento do serviço.
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