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nf de importação

Eduardo Rodrigues Zandoná

Eduardo Rodrigues Zandoná

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:20

Caros Colegas, estou com a seguinte dúvida! Minha empresa situado no estado TO realizou uma importação, porém esta mercadoria esta na receita para ser liberada, a minha dúvida é a seguinte, eu preciso emitir uma NF da minha própria empresa para essa mercadoria chegar até aqui no TO?

A INVOICE e a NF de onde eu comprei não acoberta a mercadoria até no estado de localização da empresa, no caso o TO?


Estou com bastante dúvida de como proceder nesta importação! se alguém puder me encaminhar como são os passos no momento da importação ficarei Grato!

Att;

Eduardo Zandoná

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:54

Eduardo,

Você terá que emitir a nota fiscal de entrada sob o CFOP 3.102 se for para revenda. Irá recolher o ICMS de importação para TO em GNRE. Essa nota fiscal irá acobertar o transito até seu estabelecimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:13

Os dados do rementente/destinatario serão da empresa do exterior. Na observação irá colocar a informação da DI. No transito deverá anexar a DI e a GLME, caso seja.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:37

Correto, essa nota será uma nota fiscal de entrada.
Você vai dar entrada da mercadoria na empresa atraves dessa nota fiscal emitida pela própria empresa.
Para escriturar, mesmo procedimento... lançará nas notas de entrada, pois é uma nota de compra, independente do fim da mercadoria...

CFOP ATIVO: 3.551
CFOP Consumo: 3.556
CFOP Revenda: 3.102

*Na observação/dados adicionais deverá constar:

DI
NCM
Imposto de Importação
IPI
Pis/Pasep
Cofins
Taxa Siscomex
Taxa do Dólar R$
Numero de Adição
Repartição Aduaneira - Local de Desembaraço
Data de Desembaraço
Código do Fabricante
Código do Exportador

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Eduardo Rodrigues Zandoná

Eduardo Rodrigues Zandoná

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:35

Bom Dia Pessoal!

Uma mercadoria foi retida em SP( Aeroporto de Guarulhos) eles estão pedindo um acordo entre os estados TO E SP, existem de fato este acordo para eles liberar a mercadoria?

Porque já foi recolhido todos os impostos inclusive foi enviado a GLME, existem mais algum documento para liberar?


Aguardo Retorno!

KELI DOURADO

Keli Dourado

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:43

Bom Dia

Gostaria de saber se o valor do VMLE da Declaração de Importação tem que ser igual o valor total da Invoice? Ou na hora de utilizar os valores considero o que estiver da Declaração de Importação?

Eduardo Rodrigues Zandoná

Eduardo Rodrigues Zandoná

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:11

Boa Tarde Pessoal!

Estou com a seguinte dúvida! O valor do ICMS que eu pago no momento da importação eu posso aproveitar como crédito no momento da minha apuração

Pois o IPI que eu recolho eu posso creditar dele correto

Aguardo Retorno







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Eduardo Rodrigues Zandoná

Eduardo Rodrigues Zandoná

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 16:46

Como proceder no caso em que não foi destacado no corpo da nota os valores de ICMS


FOi recolhido apenas na GNRE e no momento da realização da nf não foi observado este fato!


Aguardo Retorno

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 18:19

Boa tarde Eduardo,

emiti uma NF complementar de ICMS para poder se creditar desse valor.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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