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Emissão de NF por parte de construtora

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 14:07

Boa tarde nobres colegas

Encontrei alguns temos que tratavam da minha duvida, porem tratavam de varios assuntos, nao especifico.

Minha duvida é simples:

Como funciona a emissão de nota fiscal por parte de uma construtora?

Ex. A construtora foi contratada para construir um barracão pré-moldado no terreno do contratante.
Todo o material é por conta da construtora (ferragens, cimento, mao de obra....) enfim, tudo é por conta dela. Ela vai comprar todo o material, e fazer a construção e entregar o barracão pronto.

Pergunta-se: Ela emite apenas uma NF de serviço? Como ela dara saida nos materiais que comprou? Devera emitir tambem uma NF de venda? Como funciona? Muito Obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 14:26

Na construção pode haver tanto serviço quanto o emprego de materiais.

O mais comum é que em uma construção haja um contrato entre o cliente e a construtora e nesse contrato é informado já o quando custará o serviço e quanto será os materiais, ainda mais que existe uma questão de retenção previdênciária, que deduz a base da retenção os materiais empregados e para isso tem que ser comprovado.

Havendo o contrato, deve ser respeitado o quanto você emitirá em NF de Serviços e quanto você emitirá em NF das saidas dos materiais.

Abs

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 14:28

Boa tarde Anderson,

Sim, a empresa é simples nacional.

Sim, a empresa faz contrato, e no contrato está acordado todas as informações que mencionei acima

Sim, ela pode emitir mais de uma NF no mes, dependendo da quantidade de obras que está finalizando. Agora, para cada obra especifica, ela emitira uma nf apenas, ou seja, so na conclusão da obra.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 14:46

Então.,

Digamos o valor dos serviços de R$ 50.000,00.

1 como você não menciona os valores contratuais, então a emissão da NF indicará no corpo da mesma:

35% base reduzida, conforme IN 971/2009 para cálculo da retenção do INSS e ISS.

65% Matérias e equipamentos.

OBS: valores de materiais tem que ser comprovados com notas de compras.

2 Não haverá retenções de IRRF ,CSLL, PIS, COFINS, conforme lei complementar do simples.

OBS: caso haja valores explícitos em contrato, emitir nf de acordo.

E caso haja gasto com alimentação e vale transporte, também pode ser deduzido da base de cálculo para retenção somente do INSS.

Espero ter ajudado.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 15:23

Olá Fabio, boa tarde

Só complementando as informações de nosso colega Anderson:

Com relação ao Valor do Serviço é isso mesmo os R$50.000,00 englobra tanto serviços, horas máquinas (se houver) e material empregado.

E como bem disse o nosso colega procure separar os tipos de situações situações ocorridas na frmação do preço, pois pode aliviar no recolhimento previdênciario.

E Estude o INSS gerado pela folha de pagamento, pois os percentuais acima é presunção e não real., isto é recolha o que for menor e melhor para empresa dentro dos limites legais, é claro.

Segundo: Verifique a situação das compras dos materiais, sempre que houver compra específica para essa obra e for entrega direta na obra, peça ao fornecedor que mencione o endereço de entrega dos materiais e procure fazer uma nota de simples remessa desse material, pois a fiscalização pode interpelar inclusive lavrar auto por falta de emissão de nota fiscal (isto é essa transferência é justamente para zerar o estoque da construtora)

Enfim todos os materiais necessitam de ser transferidos com nota fiscal, mesmo que não haja destaque do ICMS.

Espero ter colaborado


boa sorte e bom trabalho

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 15:49

Caro Brígido, você falou exatamente o ponto que eu queria.


Então, todo o material pela construtora comprado, deve ser feito uma nota de simples remessa para a obra? Essa nota é feita em nome do tomador do serviço? Era exatamente essa a minha duvida

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 11:24

Olá Fabio, bom dia

Isso mesmo existe duas formas de se trabalhar quanto ao contrato de empreitada.

Uma delas aquela que citei, compra-se os materiais em nome da construtora e entrega diretamente na obra, não esquecendo sempre de pedir ao fornecedor dos materiais de colocar o endereço de entrega no corpo da nota fiscal. Feito isso voce emite a nf. de simples remessa do material sem o destaque do imposto.

Outra são as copras feitas diretamente em nome da construtora entregue no depósito da construtora e depois remetidas as respectivas obras. Emite-se a nf. de simples remessa.

Não esquecer de colocar nas notas de remessas a seguinte observação: "Emitida nos termos dos artigos 4º e 427 do RICMS"

Boa sorte e bom trabalho

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:39

Caros colegas
A construtora está enquadrada no subitem 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .) da lei complementar 116//2003.
Para esse material ficar sujeito ao ICMS tem de ser emitida nota de VENDA, portanto uma construtora que não quer pagar ISS de tudo tem de emitir duas notas, uma de venda e outra de serviço.
Tenho visto casos que a fiscalização estadual está "pegando" notas de serviço com material na descrição. Comercio de mercadorias é sujeito a tributação pelo ICMS e tem de ser notas de venda.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 12:13

Olá Reinaldo, bom dia

Na hipótese do fato, descrito, logo de início, pelo colega Fabio, está fora da incidência do ICMS. , visto que os produtos são adquiridos de terceiros e repassados a contratante.
No mais o Capitulo III do RICMS/MT define outras situações.


Boa semana e boa sorte


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 12:33

Caro Brígido Caetano Gonçalves Lopes o que quero enfatizar é que existe uma má interpretação no julgado da Ministra Ellen Gracie onde ela diz que o material não pode ser tributado pelo ISS, mas depois em outros julgado ela deixa claro que o ISS e ICMS não impostos excludentes.
Agora se o material foi repassado diretamente ao contratante, realmente tem de ser utilizada somente a nota fiscal de serviço, mas não pode constar na nota de serviço "material".
Claro que estou me baseando em atitudes dos agentes de fiscalização do Estado de São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:03

Olá pessoal boa tarde!

Estive procurando muito, e aqui encontrei exatamente o que eu estava procurando, exatamente o assunto, mas não sanei todas minhas dúvidas!
Então queria pedir que se caso os senhores colegas portadores de um grande conhecimento no assunto pudessem me ajudar, eu ficaria muito grato.

O Sr. Reinaldo Fonseca informou o mesmo caso que eu preciso de esclarecimentos, pois possuo uma empresa de pavimentação e ela produz fora do local da obra a massa asfáltica, sendo assim ela terá que pagar o ICMS sobre este item quanto manda-lo para ser aplicado no local da prestação dos serviços, ou seja na obra.

Mas minhas dúvidas são:

Qual o CFOP utilizar para essa operação? Venda de produto industrializado ou remessa de material? E quanto ao mesmo quanto a compra das matérias primas para produção da massa?

Esta NF terá que ser M1, M1-A ou 55, certo? Então eu emito uma nota para cada operação de envio do material para obra e depois estes valores precisam estarem embutidos na NFS também?

Grato,
Sydney.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:48

Boa tarde Reinaldo Fonseca,

Então, as notas fiscais de venda que vou emitir, sendo uma construtora, devem ser emitidas com a CFOP 5405? Ou devo emitir com a CFOP de remessas de materiais?

Att,
Angélica

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:50

Caro Sydney Barbosa da Silva Junior

Entendo que a operação de remessa é para quando vamos ter um retorno, mas como a lajota, no seu caso, ficará incorporada ao "serviço prestado", entendo que essa é uma operação de venda.
O seu caso está bem claro na descrição do subitem 7.02, mas pessoalmente entendo que todo material "empregado" (aquele que fica, que encorpora) na obra é uma relação de comercio, venda ... e fica sujeito ao ICMS.

Como Fiscal Municipal tb tenho outro entendimento que é importante resaltar, como no caso sitado pelo colega Sydney é empregado material, mas a principal atividade da empresa é a prestação de serviço e esta foi contratada para a realização de um serviço, ENTENDO que não pode haver lucro sobre o material empregado, o lucro nesse caso deve estar no serviço executado. Claro que se houver a mera venda de lajota (sem aplicação) não há que se falar em serviço e ai sim tem de ter lucro sobre o material produzido.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:09

Caro Reinaldo.

Primeiramente obrigado por expressar seu entendimento sobre o assunto.

Você entendeu e explanou corretamente o ocorrido, sendo que não há mesmo um lucro sobre o material aplicado, este material está contratado assim como o serviço, sendo então este material exclusivo para aplicação no serviço prestado, mas como é produzido na sede da empresa e posteriormente transportado para o canteiro de obras, faz-se necessário a emissão de uma NF-e com destaque do ICMS sobre este material.

Sabe me dizer se posteriormente este material que será empregado na prestação de serviço deverá ser discriminado na NFS?

Grato,
Sydney.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:06

Caro Sydney Barbosa da Silva Junior

Entendo que como o material já tem a sua nota (NF-e) não é necessário constar esse material na NFS, porem, o tomador de serviço pode querer uma nota só (o que acho errado, pois a comprovação do valor total da obra é a soma das duas notas (NF-e e NFS)), nesse poderia constar na nota para evitar problemas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ANTONIO ERNANDES MARQUES DE SOUZA

Antonio Ernandes Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:54

Bom Dia!
Estava lendo as dúvidas e são as mesmas que tenho, a dúvida seria para Empresa no Lucro Presumido que seria:
Tenho um contrato com valor de R$100.000,00, os materiais já foram entregues na obra e foram feitos NFs de simples remessa e estão destacados o icms.
Para fechar o valor de R$100.000,00 emito uma NF de serviços, informando como exemplo:
R$50.000,00 como mão de obra
R$50.000,00 material
Isto está correto?
Outra pergunta os impostos seriam :
PIS - 0,65% ( ) mão de obra ( ) material ( ) total da nf
COFINS - 3% ( ) mão de obra ( ) material ( ) total da nf
IRPJ 1,5% ( ) mão de obra ( ) material ( ) total da nf
CSLL 1% ( ) mão de obra ( ) material ( ) total da nf
INSS 11% ( ) mão de obra ( ) material ( ) total da nf

Fico no aguardo de uma ajuda, obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:43

Caro Antonio Ernandes Marques de Souza

Se o contrato for de 100.000,00 vc vai emitir uma nota fiscal de venda (estado) da soma das NF de simples remessa e uma nota fiscal de serviço da diferença.

Somente conheço a tributação municipal e estadual.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:59

Bom dia Reinaldo,

Seguindo a linha de duvidas, tenho algumas:

Tenho uma empresa que presta serviços de instalação elétrica e hidráulica predial para construtoras, fecho contratos de mão de obra e material, o material somos nós que compramos mas em nome das construtoras, digamos que fechei por R$ 100.000,00 o material, mas nas jogadas de cotação e descontas consigo comprar por menos que o valor dado no contrato, vejo como um lucro meu pois com saldo que tinha consegui reduzir e obter um lucro sobre esse material, como vou obter esse saldo para a empresa?

Agredeço desde ja Obrigado,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:04

Caro Rodrigo

Pessoalmente entendo que é impossível saber exatamente o valor dos materiais a serem utilizados em uma obra.
Pode existir o fato dos descontos que comentou, ou até mesmo (por exemplo) uma alta no preço do cobre e com isso gastar acima do estipulado de R$ 100.000,00.

Para "bater" o valor teria de comprar em nome da empresa de serviços de instalação elétrica e hidráulica e emitir uma nota fiscal do material, ai sim teria um valor exato.

Lembrando que fora os materiais que incorporam o obra, podem ser comprados materiais necessários a prestação do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:33

Bom dia pessoal.
Um cliente me procurou, ele trabalha no ramo da construção civil, como pf.
Ele compra o terreno, constrói , tem uma equipe que trabalha para ele, e coloca a venda em imobiliárias.
Não possui um comprador certo e nem contrato com ninguém. El constrói e espera vender.
Ele não pode ser enquadrado no simples como apenas construtora né?
Teria que ser incorporadora e construtora, podendo optar pelo lucro presumido ou real?
Outra dúvida, seria apenas um prestador de serviços, e ele emitirá nota fiscal para quem no caso, só no final da construção para o comprador?
Fiquei um pouco confusa em relação a esse caso.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:50

Patricia,

Neste caso não trata de uma construtora e sim uma incorporadora.

A emissão da NF se dá no momento da venda da mercadoria ou da prestação de serviço, mas o que entendi da sua colocação, a venda é do imóvel pronto. Então não cabe emissão de NF, somente deve haver o contrato de compra e venda do imóvel entre o vendedor e o comprador.

Ele como pessoa fisica, não pode tributar essa venda no presumido, neste caso tem que apurar o ganho de capital.

Mas na minha opinião, o mais vantajoso é constituir uma PJ e tributar na presunção com a Base de Cálculo de 8%.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:28

Olá Patricia,

A presunção é sobre o valor da venda do imóvel.

Abaixo vou dar dois exemplos para que tenha uma melhor compreensão, onde admitiremos a venda pela pessoa fisica (Tributado pelo ganho de capital) e outro caso por uma incorporadora PJ (tributado pelo presumido). Para isso consideraremos que o valor da venda do imóvel foi de R$ 200.000 e o custo (terreno e obras suportado por documentações - Escrituras, contratos, NF's, etc.) de R$ 100.000:

* No caso de PF (Ganho de Capital)

(+) Valor da Venda..... 200.000
(-) Valor do Custo...... (100.000)

(=) Ganho de Capital.. 100.000

IR 15% - 15.000 (sem considerar os fatores FR1 e FR2 previsto na legislação: http://www.portaltributario.com.br/noticias/calculo_capital.htm)

Neste caso o imposto pago é de R$ 15.000 mais a necessidade do controle.


* No caso de incorporadora PJ (Lucro Presumido)

Valor da Venda ................. 200.000
Presunção IR de 8%............ 16.000
BC IR....................................16.000
Presunção CSLL de 12% ......24.000
BC CSLL................................24.000

PIS 0,65%.............................1.300
Cofins 3%.............................6.000
IR 15% sobre BC IR..............2.400
CSLL 9% s/ BC CSLL............2.160

Neste caso os impostos serão de R$ 11.860.

A economia tributária entre PJ e PF é de 3.140 neste exemplo, então compensa ser PJ.

Espero te ajudado.

Att.

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