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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo do icms st

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:02

Bom dia,
Minha empresa compra de outro estado de uma empresa do simples nacional, como devo calcular a guia icms st que aliquota interestadual devo usar pois não esta destacada na nota . Minha empresa e de lucro pressumido.

Obrigado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 18:21

Emerson,

Deverá verificar se existe protocolo ICMS para esses produtos, a partir dai verificar a MVA que será utilizada.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:05

Bom dia,

Eu ja tenho o mva, minha duvida e sobre o valor do icms pago anteriormente pela emprasa do simples, pois fui informado que posso descontar 7% mesmo ela não ter destacado na nota . Oque devo fazer descontar os 7% ou deixar zerado pois não tem desconto quando comprado de empresa do simples nacional de outro estado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:47

Emerson,

Deve-se considerar a aliquota interestadual para abater do valor da substituição tributaria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:34

Bom dia

Eu calculava as guias de ICMS-ST de empresas optantes pelo Simples Nacional como MVA de dentro de estado pois havia recebido essa orientação na empresa em que trabalhava. No entanto a COAD em seu site disponibiliza o cálculo do ST mas utiliza o MVA de operações interestadual. Como devo proceder? Qual informação está correta?

Segue a base legal que pode ter tido alguma alteração e eu não estou sabendo...

Desde já agradeço a atenção

CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11.
· Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11.
Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:05

Eu não entendo... nas orientações do fórum é solicitado que caso a pergunta já tenha um tópico aberto para que seja feita dentro do mesmo. No entanto, se fazemos a pergunta em um tópico já aberto raramente ela é respondida. E também pede-se que não faça a mesma pergunta 2 vezes para "chamar atenção". Mas canso de ver questionamentos não respondidos aqui nesse fórum! O goggle tem sido mais útil!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:13

Thalita Barbosa Sassemburg,
Bom dia!

O Fórum Contábeis, é um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar.

O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.

Sendo assim, as dúvidas serão respondidas, de acordo com o interesse e conhecimento dos usuários, fazendo-as conforme a sua disponibilidade.

Para maiores informações com o intuito de evitar assim postar e fazer uso deste portal indevidamente, por gentileza, leia as Regras do Forum.

Caso tenha alguma, crítica, sugestão ou reclamação, acesse tópicos específicos para tal, na sala Sobre o Portal Contábeis.

Permanecendo dúvidas, estamos a disposição.

Grato pela compreensão.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:30

Bom dia

Não estou cobrando respostas ao meu questionamento. Até mesmo porque não são só minhas respostas que não são respondidas e sim a muitas outras que estão de acordo com as regras do fórum e fazendo questionamento dentro de tópicos já existentes. Eu já li as regras do fórum mas ainda assim agradeço a sugestão. Estou apenas expondo minha opinião e acredito que há muito o que ser melhorado em prol de todos.

Grata

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:54

Thalita Barbosa Sassemburg.

Nós agradecemos sua participação ativa com 14 mensagens "Assistente Contabilidade
Mensagens: 14
Pontos: 219
Cadastro: 24 de junho de 2011
Rio de Janeiro - RJ"


No entanto, não admitimos determinadas citações por aqui, do tipo:
Eu não entendo... nas orientações do fórum é solicitado que caso a pergunta já tenha um tópico aberto para que seja feita dentro do mesmo. No entanto, se fazemos a pergunta em um tópico já aberto raramente ela é respondida. E também pede-se que não faça a mesma pergunta 2 vezes para "chamar atenção". Mas canso de ver questionamentos não respondidos aqui nesse fórum!
O goggle tem sido mais útil!!!

Se para você o google está de bom grado faça então uso do mesmo, ora, não perca seu tempo valoroso aqui.

Outro detalhe.

Bom dia

Não estou cobrando respostas ao meu questionamento. Até mesmo porque não são só minhas respostas que não são respondidas e sim a muitas outras que estão de acordo com as regras do fórum e fazendo questionamento dentro de tópicos já existentes. Eu já li as regras do fórum mas ainda assim agradeço a sugestão. Estou apenas expondo minha opinião e acredito que há muito o que ser melhorado em prol de todos.

Grata

Agradecemos sua interação e se o fórum como você diz "
e acredito que há muito o que ser melhorado em prol de todos.

Então seja você a primeira a colaborar com a melhoria do mesmo enviado critica e sugestão, ok?

Por entender que esse post atingiu os limites do "bom senso" torno o mesmo inativo.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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