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Impostos na Nfe de Serviços no Lucro Presumido

Thiago Alves

Thiago Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Empreiteiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 19:55

Boa tarde,

sou iniciante no assunto e gostaria de saber como é incidência de impostos em cima da Nota Fiscal de serviços no Lucro Presumido no Estado de São Paulo.

Sei que temos :

- ISS - 5,00%
- PIS - 0,65%
- COFINS - 3,0%

Por exemplo, se eu emitir uma NFe no valor de R$ 10.000,00 quanto minha empresa receberá de lucro liquido em cima dessa NF desconsiderando os custos da empresa.

Grato

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 20:03

Thiago, se tratando de uma empresa LP além do PIS e COFINS há também o IR e CSLL que por se tratar de serviços, possuem uma aliquota de 4,68 de IR e 2,80 de CSLL.

Tomando por base todos os impostos incidentes na nota fiscal, temos:
5,00 + 0,65 + 3,00 + 4,68 + 2,80 = 16,13%.
10.000 - 16,13% = 8.387,00 Líquidos que receberia sobre o serviço prestado.

Agora é preciso também estar atendo a outros fatores, por exemplo, o adicional sobre IR (quando atinge um determinado faturamento) e também possíveis retenções.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 20:26

Boa noite Thiago,

faço uma ressalva... se a empresa for de "representação comercial", a única retenção que deve ser feita na NF é de 1,5% de imposto de renda.

Ressalvo também a retenção de ISS. Há uma tabela da prefeitura de São Paulo que ordena os códigos de serviços que devem ter o ISS retido pelo tomador.

Com relação ao adicional de imposto de renda, a parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

Abs,

Eduardo

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 20:30

Uma ressalva ao cálculo do amigo Pablo H P. O percentual do IR é de 4,8% numa empresa de lucro presumido, prestadora de serviços, ao invés de 4,68%.

Exemplo:

NF Emitida 10.000,00
Base de cálculo do IR 32% = 3.200,00
Alíquota do IR 15% = 480,00

480,00 de 10.000,00 = 4,8%

Eduardo

Thiago Alves

Thiago Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Empreiteiro(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:55

Obrigado a todos pela ajuda.
O serviço que vou prestar é colocar 2 funcionários da minha empresa trabalhando dentro do meu cliente ( tipo uma terceirização ) fazendo atendimento aos clientes finais dele.
Meu cliente é uma empresa de frota de carros.

Se eu faturar mais de R$ 20.000,00 então a conta do IR será :

32% x 25% = 8,0% correto ? Ou seja, meu imposto total será de :

ISS + PIS + COFINS + IR + CSLL
5,0% + 0,65% + 3,0% + 8,0% + 2,88 = 19,53%

No CSLL tenho que considerar os 10% adicionais tb ?

Grato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:45

Caro Thiago Alves como esses impostos (exceto o ISS) são federais vc deveria fazer seu questionamento em "Legislação Federal".
Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:24

Uma ressalva ao cálculo do amigo Pablo H P. O percentual do IR é de 4,8% numa empresa de lucro presumido, prestadora de serviços, ao invés de 4,68%.

Exemplo:

NF Emitida 10.000,00
Base de cálculo do IR 32% = 3.200,00
Alíquota do IR 15% = 480,00

480,00 de 10.000,00 = 4,8%

Eduardo


Hehe, está certo eduardo, fiz confusão na hora de transcrever.
O correto do IR seria 4,8 mesmo.
Obrigado.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:35

Thiago, seu calculo está errado, funciona como nosso colega Adalberto comentou no tópico: link

O adicional do IRPJ é devido sobre a base de cálculo que exceder a 20.000,00 mensais.

Exemplo de cálculo do lucro presumido, comércio.

Faturamentos:
Julho - 300.000,00
Agosto - 300.000,00
Setembro - 400.000,00

Total do trimestre - 1.000.000,00

Cálculo:

Faturamento trimestral: 1.000.000,00

Base de Cálculo 8% = 80.000,00

IRPJ 80.000,00 x 15% = 12.000,00

Adicional do IRPJ 20.000,00 x 10% = 2.000,00

obs. a base de cálculo de 20.000,00 do Adicional do IRPJ, refere-se ao valor que excedeu 60.000,00 da base de cálculo do IRPJ

Total do IRPJ à pagar = 14.000,00


Att.
Adalberto

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:35

Boa tarde!!

Vamos com calma.

Primeiro, irá incidir a principio:

PIS - 0,65%
COFINS - 3%
ISS - 5%
NO TRIMESTRE
IRPJ - 4,80% ou 32% x 15% - Sendo, para base de calculo 8%, terá que comprar o uso de materiais/equipamentos no serviço prestado.

CSLL - 2,88% ou 32% x 9%

OBS: Caso ultrapasse a base de calculo de R$ 60.000,00, terá adicional de 10% IRPJ, ou seja, digamos R$ 70.000,00, será 10% sobre R$ 10.000,00.

E outra, com é um serviço onde funcionários seus estarão nas dependencias da empresa, haverá por parte do seu cliente, retenção de INSS. E para ver a forma de retenção e se terá redução de base de calculo, tem que dizer se há contrato e se no mesmo reza o valor de mão de obra e equipamentos.

Espero ter ajudado.

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