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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal conjugada

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:23

Bom dia,

Tenho um cliente que tira nf-e, ele efetua atividade de recauchutagem de pneus, nesta nota ele tira conjugada com serviços, sendo assim:

5916 - retorno de mercadoria pra conserto
com valor simbolico da carcaça de 1,00 real,
apenas pra transporte da mercadoria

5933 - prestação de serviços
cobrando a mão de obra,

tem uma empresa me questionando onde na legislação fala que posso
tirar essa nota conjugada, alguem sabe me informar?

grato

César

César

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:44

Estou com a mesma dúvida, só que no meu caso é Software e a mídia. A mídia é uma mercadoria que tem ICMS normal e o software é um serviço 5933/6933 e é destacado no campo do cálculo do ISSQN, na DANFE. Meu contador disse que está errado, que em Minas não existe convênio entre estado e prefeitura para nota conjugada. Mas se não existe, como é que o Estado autorizou a nota?

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