Caro William Reis da Silva, concordo plenamente com o colega Gilberto, principalmente nesse detalhe:
Não mudei meus conceitos de que esta operação é prestação de serviços, e que estes selos representam somente um registro de prestação de serviços
Tive a oportunidade de conhecer em um curso o chefe da Fiscalização Municipal de Marilia, o Beto, pessoa de extremo bom senso e com grande conhecimento do assunto, recomendo que o procure.
Quando trabalhava no escritório de meu pai tive um problema parecido com um Bar, quando o proprietário questionou sobre emissão de
nota fiscal para uma coxinha ou um refrigerante, na época pesquisei a respeito e descobri no RICMS que existe a possibilidade de quando a mercadoria é de um valor baixo emitir somente uma nota fiscal por dia. Não sei se isso ainda é legal, mas vale a pena seguir essa idéia.