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Saída de Produtos de franqueada do Correio

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:48

Boa Tarde!

Faço a contabilidade de uma agencia franqueada do correio que efetua a compra de selos, caixas, tele senas e outros artigos similares da franqueadora.
A duvida é qual o procedimento fiscal correto para a saída (venda) desses materiais?
Qual a forma de tributação com relação ao ICMS? tendo em vista que essa empresa é optante pelo simples.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:19

Caro William Reis da Silva se a empresa é optante do simples nacional quando ela tiver vendas ficará sujeita ao Anexo I (comercio) e quando for serviços de postagem fica sujeita ao Anexo III (serviço).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:19

Prezado Reinaldo;

Minha duvida também é com relação a emissão da nota de saída, exemplo meu cliente comprou selo do franqueador e vendeu um selo para um cliente. Devo emitir uma NF de saída para a pessoa que adquiriu ou posso emitir uma unica NF no fim do mês, assim como é feito com a parte do serviço da franquia de correio.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:30

Caro William desculpe se entendi mal, mas a "venda" de selo é uma prestação de serviço.
Tive um grande problema uma vez para explica a uma empresa de onibus que a "venda de passe" na verdade é a cessão do direito de usufrir de um serviço de transporte.
Portanto o selo é utilizado para o pagamento do transporte da correspondência, sendo serviço.
A telesena a franqueada tb recebe uma comissão sobre a venda, que tb é serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:59

Boa Tarde Reinaldo e demais colegas;

Seguindo essa linha de raciocínio como devo tratar essa nota de compra desses itens.

A empresa franquiada ganha um "x" de comissão do correio pela prestação de serviço nesse valor de prestação está o valor do selo vendido e demais itens; Porém como fica essa nota de compra, pois não haverá uma nota de saída desses itens, terei de tratar essa nota de compra como despesa?

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:51

Caro William Reis da Silva não estou entendendo, pois se a franquia recebe uma comissão, ela deve emitir uma nota de serviço dessa comissão.
Onde "encaixa" essa nota de compra?


Att, Reinaldo Fonseca


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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 13:29

Boa tarde Reinaldo.

Então nunca teve essas notas de compra, só que agora o franqueador passou a emitir nota de saída desses materiais para o franquiado.

O correio emitiu nota de saída para a franquia do correio.

Nossa duvida é como tratar com essa nota de compra.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 13:59

Boa tarde William!

Existe uma nota de venda de selos ? Verifique por favor!
Porque é uma empresa de prestação de serviços, e quando se vende o selo está vendendo o serviço de postagem, portanto seria uma nota fiscal de prestação de serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:23

William, acabei postando enquanto você também postava, e você respondeu a pergunta, a agência dos Correios não envia os selos com nota de venda de mercadorias, portanto não se deve emitir notas de vendas de selos.

Como eu disse, a venda de selos é venda de serviços.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:41

Caro William Reis da Silva o nosso colega Gilberto respondeu exatamente o que eu iria responder.
Os selos nada mais são do que um controle "interno" dos correios para ver se a correspondecia postada teve o SERVIÇO tarifado. Tanto que os selos somente servem para o SERVIÇO DE POSTAGEM.
O que vc está comentando é uma situação nova para mim.
No meu entender a unica nota que a franquia dos correios tem de emitir é a nota de serviço sobre a comissão que recebe.

Existe uma demanda judicial entre as prefeituras e os correios, onde os correios querem estatus de ente federativo para não serem tibutados, não fiquei sabendo de nenhuma descisão sobre essa demanda. Se algum colega tiver algo que possa complementar... agradeço.


Att, Reinaldo Fonseca


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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:41

Caros colegas;

A situação é realmente nova, pois meu cliente recebeu uma nota de saída da franqueadora (venda de selos, envelope e etc...) e ele pagou por essas supostas "mercadorias" e estou em mão com uma NF de compra.

Até mês passado o tratamento que dávamos para essa empresa era exatamente como vocês comentaram contudo, agora recebemos essa NF de compra desses "materiais".

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:01

Caro William Reis da Silva realmente é uma situação inusitada, pois, no meu ponto de vista, a atividade dos correios é somente serviço.
Esses "materiais" que vc se refere são "meras ferramentas" necessárias a prestação do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:10

Boa tarde Willian e Reinaldo.

Se há uma nota fiscal de venda deste material, verifique com a direção dos Correios se houve mudanças no tratamento destas operações.

Esta nota fiscal tem qual CFOP?

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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:19

Boa Tarde Reinaldo, Gilberto e demais colegas.

Estamos entrando em contado com a direção dos correios para descobrir sobre essa mudança que houve, pesquisando descobri que tem outras pessoas com problemas semelhantes conforme visto aqui neste link.

Quanto ao CFOP veio tanto 5.102 quanto 5.949.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:48

William, o CFOP 5.102 é realmente vendas de mercadorias para revenda, se a empresa possuir atividade de comércio também deve ser escriturado no livro de entradas com CFOP 1.102 e nas saídas emitir nota fiscal de venda também com CFOP 5.102.

Mas se a empresa for somente prestadora de serviços deve lançar esta nota no livro de entradas com CFOP 1.126 ou 1.128 e emitir nota de serviços nas saídas destes materiais pois são prestação de serviços.

CFOP 1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

CFOP 1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 - DECRETO 36.465/2011.

O CFOP 5.949 é muito abrangente, pode ser remessa de materiais, que não é uma venda, serve somente para acompanhar as mercadorias ou pode ser de serviços também, mas creio que neste caso deve ser somente remessa, verifique na descrição dos produros e nos dados adicionais da nota fiscal.

CFOP 5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Mas nesse caso é só lançar no livro de entradas com CFOP 1.949.

Com isso vamos evoluindo o assunto.

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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:52

Gilberto no caso a empresa em si também e comercio além de serviço, bem esclarecedora sua explicação, porém volto a duvida inicial,Eu devo emitir uma NF de saída para cada venda desses "produtos" tendo em vista que 90% das NF´s de compra "desses materais" vieram com CFOP 5.102.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:15

William, eu entendo que se foi emitido a nota fiscal de venda 5.102, deve ser escriturado a entrada como compra para revenda e emitido nota fiscal de venda.

Não mudei meus conceitos de que esta operação é prestação de serviços, e que estes selos representam somente um registro de prestação de serviços, mas por outro lado não estou vendo esta nota fiscal e estou falando com base no que você informou.

Eu no seu lugar, entraria em contato com alguém responsável pela emissão destas notas nos Corrêios e solicitaria a base legal para esta operação.

Haja vista que são empresas franquedas e que possuem contratos de prestação de serviços, onde creio que devem estar relatados os procedimentos para estas operações.

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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:31

Obrigado Gilberto;

Estou entrando em contato com o correio para verificar sobre essa mudança.
Mudança que ocorreu depois que meu cliente pediu uma inscrição Estadual, logo depois desse pedido de inscrição no Estado o correio passou a emitir essas notas venda desses produtos para ele.

Minha duvida é saber o tratamento correto para essa situação fiscal até por que tenho o mesmo entendimento que o seu que o correio é um prestador de serviço e esses itens são parte da prestação, mas... e outra duvida também é se meu cliente terá de emitir uma NF de saída para cada venda dessa, imagina a burocracia se tiver de emitir uma NF por causa de um selo vendido.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:04

Caro William Reis da Silva, concordo plenamente com o colega Gilberto, principalmente nesse detalhe:

Não mudei meus conceitos de que esta operação é prestação de serviços, e que estes selos representam somente um registro de prestação de serviços


Tive a oportunidade de conhecer em um curso o chefe da Fiscalização Municipal de Marilia, o Beto, pessoa de extremo bom senso e com grande conhecimento do assunto, recomendo que o procure.

Quando trabalhava no escritório de meu pai tive um problema parecido com um Bar, quando o proprietário questionou sobre emissão de nota fiscal para uma coxinha ou um refrigerante, na época pesquisei a respeito e descobri no RICMS que existe a possibilidade de quando a mercadoria é de um valor baixo emitir somente uma nota fiscal por dia. Não sei se isso ainda é legal, mas vale a pena seguir essa idéia.


Att, Reinaldo Fonseca


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