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Dados incorretos NF-e Venda

Diego Miranda

Diego Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:14

O meu problema é o seguinte.


Chegou uma NF-e pra eu escriturar de venda (compra da minha empresa) so que os dados do destinatario estao errados. Não cabe carta de correção e o material ja foi usado. Como devo proceder.

Muito obrigado

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:10

Diego Bom Dia.

Como o erro é somente os dados do destinatario, uma carta de correção resolve todo este problema.

Ou será necessario cancelar esta nota fiscal eletronica, como ela passou de 24H da data de emissão.

A empresa deverá escriturar a nota no livro modelo 6, e solicitar o cancelamento e emitir uma nova nota fiscal, mas está opção é mais dificil pois para a nota fora do periodo ser cancelada deve ser levados ao post fiscal a nota o livro modeço 6 e posto fiscal baixar a nota, tornando muito mais trabalhoso que a carta de correção.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Magno Geaquinto do Nascimento

Magno Geaquinto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:30

bom dia,
Carta de Correção - Tratamento Fiscal

1 INTRODUÇÃO

Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade" ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais.

2 PREVISÃO LEGAL

Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.
Fundamentação legal: Art. 183, § 3º - RICMS/SP.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:43

Diego, Neste caso...

Somente como expliquei assima.

Com o livro modelo 6

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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