Luiz Augusto Neves Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS POR MOTIVO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO - se estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço para outra unidade de federação, e como calcular o ICMS se for o caso.
Por favor, me ajudem!
Preciso fazer uma remessa/transferência de mercadorias adquiridas de terceiros para PERNAMBUCO e estou em MINAS GERAIS. Gostaria de confirmar se o CFOP correto é mesmo 6.949 e como calcular o ICMS? A empresa tem sede em MG e ainda não tem CNPJ em Pernambuco.
Agradeço. Abs., Luiz Augusto.