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Carta de Correção Eletrônica CC-e

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:22

Boa Tarde,

Gostaria de saber se existe algum embasamento legal que diga, que somos obrigados a enviar e a receber o arquivo XML das Cartas de Correções Eletrônicas CC-e?

Obrigada

saionara carvalho

Saionara Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:51

Boa tarde, uma empresa no ramo de auto peças emitiu uma nf com CFOP 5102, destacou somente a base de icms e não o valor do icms, porem o produto é st e venda para consumidor final entro do estado, o cfop correto é 5405.Posso fazer carta de correçao? Caso nao oque posso fazer?

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 07:45

Boa tarde, Saionara Carvalho

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.

Desta maneira a carta de correção não poderá ser utilizada por conta de I – Variáveis que determinam base de calculo, assim se a empresa que emitiu a NF-e emitiu errado, ele pode emitiu uma nota fiscal de entrada em devolução, ou você emitir uma nota fiscal de devolução para ele, e depois ele emite uma segunda nota fiscal para você com o cfop correto. As saídas que vejo são estas.

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