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CFOP 5949 - Mostruário

Vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Comercial
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:19

Trabalho em uma empresa de roupas e temos representantes que recebem mostruários e rodam o brasil com esses mostruários emitindo pedidos. Gostaria de se saber se a CFOP 5949 pode circular no Brasil dessa forma, caso não possa podem me informar que tipo de nota deve ser emitida?

Obrigada.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 13:26

A empresa deve emitir NF-e da seguinte forma:
- Destinatário: o empregado ou representante comercial que levará os mostruários;
- Natureza da operação: Remessa de Mostruário;
- CFOP - 5.949 ou 6.949, conforme a operação seja interna ou interestadual;
- Tributação ICMS: Destaque do ICMS com a alíquota interna do Estado de origem, sem destaque do ICMS Substituição Tributária, mesmo que produto esteja sujeito ao regime; e
- Informações Complementares: a indicação da expressão Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.

O trânsito, em todo o território nacional, do mostruário será acompanhado por essa nota fiscal, obedecendo o prazo de 90 dias para o retorno.

No retorno das mercadorias enviadas como mostruário deverá ser emitida NF-e para documentar a entrada (1.949 ou 2.949) dessas mercadorias no estabelecimento.

Esse documento fiscal conterá os mesmos itens da nota fiscal de remessa a ainda as informações da NF-e relativa à remessa.

Fundamentação legal: Ajuste SINIEF nº 08/2008.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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