A empresa deve emitir NF-e da seguinte forma:
- Destinatário: o empregado ou representante comercial que levará os mostruários;
- Natureza da operação: Remessa de Mostruário;
- CFOP - 5.949 ou 6.949, conforme a operação seja interna ou interestadual;
- Tributação ICMS: Destaque do ICMS com a alíquota interna do Estado de origem, sem destaque do ICMS Substituição Tributária, mesmo que produto esteja sujeito ao regime; e
- Informações Complementares: a indicação da expressão Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.
O trânsito, em todo o território nacional, do mostruário será acompanhado por essa nota fiscal, obedecendo o prazo de 90 dias para o retorno.
No retorno das mercadorias enviadas como mostruário deverá ser emitida NF-e para documentar a entrada (1.949 ou 2.949) dessas mercadorias no estabelecimento.
Esse documento fiscal conterá os mesmos itens da nota fiscal de remessa a ainda as informações da NF-e relativa à remessa.
Fundamentação legal: Ajuste SINIEF nº 08/2008.