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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:31

Olá Pessoal, estou com a seguinte duvida. temos um fornecedor produtor, que até o ano passado emitia a NF manual e nós tinhamos que fazer uma NF de entrada. Neste mês ele emitiu uma DANFE com CNPJ e IE, porem na consulta do SEFAZ ele tem a observação que o fornecedor é credenciado porem não obrigado. A minha duvida é, preciso emitir a NF. de entrada ainda?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:50

Boa tarde - Thais

Sim voce deve fazer a sua contra nota de entrada, pois mesmo ele emitindo NFe - não deixa de ser produtor rural.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
VALMIR FERREIRA RODRIGUES

Valmir Ferreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:38

Caro Luis,

Todas as empresas optante pelo lucro presumido esta obrigada a entrega da EFD???? a partir de que fato gerador ???? qual a data de entrega ??????

Uma empresa: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, ESTA ENQUADRADA na EFD-contribuição previdenciaria, desoneração do INSS? ?????????????

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 11:02

Cara Thais tb estou me informando sobre o assunto, mas o que entendi é que apesar do produtor ter inscrição estadual ele não é considerado pessoa juridica. Mas cuidado que existem produtores que estão "abrindo" empresas agricolas e nesse caso não precisa fazer nota fiscal de entrada pq vc comprou de uma empresa.
Foi isso que entendi, por favor me corrijam se estiver errado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 12:47

Thais,

Os Produtores Rurais do estado de São Paulo, ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando os mesmos aderirem ao sistema do E-CredRural.

O que é o Sistema e-CredRural?
- É um sistema informatizado instituído por meio da Portaria CAT 153/2011, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br, para administração do crédito do ICMS relativo ao Estabelecimento de Produtor Rural, Sociedade em comum de produtores rurais e de Cooperativas de produtores rurais.

Base legal: Artigo 2º da Portaria CAT 153/2011.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:35

Obrigado pela informação Adalberto


Att, Reinaldo Fonseca


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