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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 18:27

Boa tarde !

Estou com uma dúvida com relação a iss retido na fonte

Uma empresa estabelecida em Feira de Santana, que presta serviço de manutenção em rastreadores para uma empresa estabelecida na cidade de Porto Alegre , precisa destacar na nf eletrônica 5% de retenção de iss?

Obrigada!

Gleybson josé mendonça

Gleybson José Mendonça

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 18:50

Boa tarde Fabiana !!

Segundo a Lei Complementar 116/03, este tipo de serviço se enquado no código 14.01 da Lista de Serviços do ISS.
Como o Serviço será Prestado fora do Municipio de origem antes de destacar a Retanção do ISS, você deverá verificar a atividade Principal do Tomador do Serviço e atentar se pela sua atividade o tomador tem a obrigação de fazer a retenção do serviço.

www.fazenda.df.gov.br

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc116.htm

http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_19_Ricardo.pdf

espero ter te ajudado !!!!

Gleybson Mendonça
Analista Fiscal
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:35

Cara Fabiana Silva de Lima o nosso colega Gleybson José Mendonça está correto quando menciona a LC 116/2003, mas estou vendo seu caso por um outro "angulo".
Se não estiver errado, Feira de Santana é bem longe de Porto Alegre, portanto acredito que esses rastreadores sejam enviados para Feira de Santana. Se isso estiver correto, o serviço foi prestado e a empresa prestadora está em Feria de Santana, poranto, nesse caso sem sombra de duvidas o ISS tem de ser recolhido em Feira de Santana.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 17:46

Boa tarde

Venho alertar novamente.

Cuidado usar a lei federal para dirimir retenção/pagamento fora do município.

Leia o código tributário de feira de santana, e veja se há prerrogativa de pagamento no local da prestação de serviços.

Caso contrario não a há retenção p para fora.

Atente sempre que ha uma diferença entre um serviço ser listado como devida a retenção e ser passível de retenção para fora do município.

Espero ter ajudado.

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