Marcos Antonio Ferreira Herminio
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade É a primeira vez que utilizo esse maravilhoso portal e preciso da ajuda de vocês. Faço a contabilidade de uma empresa EPP inscrita no Simples Nacional e estou com a seguinte dúvida:
O cliente passou a utilizar nota fiscal eletrônica mas continua com a impressora fiscal. Para atendimento a clientes pessoa jurídica, ele emite apenas a nota fiscal eletrônica e para clientes pessoa física apenas cupom fiscal. Sempre ouvi falar que era necessário emitir primeiro o cupom fiscal e depois a nota fiscal eletrônica com o CFOP 5929. Porém esse cliente recebeu a informação do fornecedor do sistema de emissão de Nfe que não era obrigatório a emissão do cupom fiscal, somente a Nfe. Ao somar as vendas para cálculo do Simples Nacional notei que exatamente as Nfe não estavam incluídas na Redução Z. A minha pergunta é: É obrigatório a emissão do cupom fiscal para todas as vendas (inclusive as efetuadas para PJ que exigem Nfe) ou não? Se não, qual legislação que autoriza isso?
Obrigado.